A
Polícia Federal em Pernambuco tendo em vista matéria veiculada num periódico
local na data de hoje, bem como o comparecimento à sede da Polícia Federal de
um funcionário público para prestar depoimento relatando, em tese, possível
tráfico de seres humanos, informa que nas narrativas apresentadas pelo
denunciante JAILSON VIANA CHACON,
recifense, 46 anos, professor de história, dão conta de que ele desenvolve
projetos sociais de cultura popular com o Projeto Batuque do Sertão no município
de Arco Verde/PE, tendo conhecido desde 2012, nesse projeto, o adolescente de
17 anos, ADRIANO LOPES PEREIRA DA
SILVA e como percebeu que ele tinha talento para o futebol resolveu
incentivá-lo a integrar a equipe sub-17 do Santa Cruz Futebol Clube lá ficando
até o ano de 2013 quando foi dispensado pelo clube.
Em
março deste ano, recebeu um telefonema de sua mãe MARIA DE FÁTIMA LOPES DE LIMA, solicitando que o jovem
ficasse hospedado em sua residência no Recife/PE por uma semana até que fosse
para o alojamento do Sport Clube Recife, pois havia sido contratado
recentemente, tendo permanecido por lá até 04/04/2014 e que o clube de futebol
já havia lhe pago a importância de R$ 4.000,00 (quatro) mil reais. No dia
06/04/2014 recebeu outra ligação da genitora de ADRIANO informando que ela tinha o autorizado a viajar para
o Rio de Janeiro/RJ porque havia realizado um contrato com um grupo de pessoas
para viajar até o Qatar no Emirados Árabes, ganhando a quantia de R$ 15.000,00
(quinze mil) reais mensais para jogar por lá.
No
dia 07/04/2014 foi informado novamente por sua mãe que ele tinha sido forçado e
enganado a embarcar num avião fretado com destino a Stambul na Turquia e não
para o Qatar como havia sido combinado na companhia de mais 02(dois) rapazes e 04
(quatro) pessoas da organização e que pode perceber que o lugar parecia ser uma
espécie de castelo. Após contato com representante Sport Clube Recife ficou
esclarecido que tal menor nunca foi contratado pelo clube, nem sequer existe
qualquer vínculo de patrocínio com a empresa adidas como consta na cópia do
contrato assinado, sendo, portanto, tal documento falso.
AÇÕES
DA POLÍCIA FEDERAL:
Após
o professor ter sido ouvido em termo de depoimento, inquérito policial foi
instaurado, visando investigar a possível saída do jovem para o exterior,
caracterizando assim, em tese, o crime de tráfico
de adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais com o
fito de obter lucro, cujas penas variam de 4 a 6 anos de reclusão e, caso haja
o emprego de violência, grave ameaça ou fraude, as penas podem chegar até 8
anos de reclusão, conforme o artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outras
possibilidades não serão descartadas tais como tráfico de pessoas para fins de
exploração sexual, tráfico de órgãos, tráfico de pessoas para fins de trabalhos
análogos à escravidão, bem como a possibilidade do adolescente ainda se
encontrar no Brasil.
EM TEMPO O ADOLESCENTE JÁ
FOI ENCONTRADO e está na casa de seus pais biológicos em
Cascavel no Paraná, e possivelmente deve ter recebido dinheiro dos seus
genitores para se deslocar até aquele estado, onde forjou uma história inverídica
a fim de que pudesse justificar sua ida para lá. ADRIANO foi adotado legalmente desde os 02 (dois) dias de
nascido com a anuência de seus verdadeiros pais que desde então deixaram
Arcoverde/PE e foram morar em Cascavel/PR. As investigações prosseguem no
sentido de ouvir o menor e os pais no sentido de saber qual a motivação que
proporcionou a saída dele para outro estado sem ter avisado previamente a sua
mãe adotiva. O adolescente foi
descoberto após uma ligação feita pela Polícia Federal até a residência de seus
pais biológicos, os quais confirmaram a presença do ADRIANO em sua
companhia. A previsão de retorno dele ao estado ainda não está definida.