A Polícia Federal em Pernambuco por
intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro/PE, prendeu ontem, dia
10.09.2014, por volta das 14h, ANTONIO
BARBOSA DE ALBUQUERQUE, motorista, vulgo “galego”, 45 anos, casado,
natural e residente na Paraíba/PB – (não
possui antecedentes criminais), ORLANDO NICOLAU ROCHA, comerciante,
44 anos, casado, natural de Juazeiro do Norte/CE e residente na cidade de
Salgueiro/PE - (possui antecedentes
criminais-Já foi preso duas vezes pela Polícia Federal pela prática de
contrabando de cigarros), e CÍCERO ANTONIO LEITE, agricultor,
45 anos, casado, natural e residente em Salgueiro/PE-(Não possui antecedentes criminais).
As prisões aconteceram através de
investigações de rotina as quais davam conta de que um caminhão baú de marca
Volkswagen e de cor branca, havia saído de São Paulo/SP com destino a
Barbalha/CE, trazendo em seu interior grande quantidade de cigarros
contrabandeados do Paraguai, cuja comercialização e venda no Brasil é proibida.
De posse dessas informações foi montada uma barreira policial na cidade de
Cabrobó/PE com apoio de policiais militares lotados no 8º BPM, haja vista ser
uma passagem obrigatória do veículo que faria a entrega dos cigarros na cidade
de Salgueiro/PE. Por volta das 14h, o caminhão com as mesmas características
foi localizado e parado no bloqueio policial e ao verificar o interior da sua
carga ficou constatada a presença de 100 caixas de cigarros contrabandeados do
Paraguai das marcas GIFT e R7.
De Cabrobó/PE a equipe se deslocou para
Salgueiro/PE pois obteve a informação de ANTONIO
que duas pessoas (ORLANDO e CÍCERO) que haviam encomendado o
contrabando iriam recepcionar a carga num posto de gasolina, o que fez com que
a equipe de policiais federais e militares desloca-se até o referido local a
fim de também efetuar a prisão dos dois suspeitos envolvidos na empreitada
criminosa. A ação teve seu desfecho final quando por volta das 17h, os
policiais perceberam a chegada de duas pessoas num veículo Fiat Uno de cor
cinza indo em direção a ANTONIO
onde mantiveram uma conversa momento em que foram também abordados e presos por
ficar constatado que eram as pessoas as quais fizeram a proposta da compra dos
cigarros contrabandeados pela importância de R$ 3.000 (três mil) reais, fato
esse que ficou confirmado ao ser encontrada a quantia de R$ 3.500 (três mil e
quinhentos) reais no bolso de ORLANDO.
Terminado os trabalhos investigativos e tendo
sido encontrado os cigarros irregulares e constatada a participação dos três
envolvidos todos receberam voz de prisão em flagrante, foraminformadosdos seus
direitos e garantias constitucionais e em seguida levados para a Delegacia da
PF em Salgueiro/PE a fim de que fossem feitas as formalidades legais de Polícia
Judiciária, tendo sido autuados em flagrante pela prática contida no artigo 334do
Código Penal Brasileiro(Contrabando) e, caso venham a ser condenados poderão
pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão.Em
seu interrogatório ORLANDO e CÍCERO negaram qualquer tipo de
participação ou envolvimento no contrabando de cigarros e que o dinheiro que
estava em seu poder não seria para pagar o transporte dos cigarros.
ALÉM
DOS VEÍCULOS E DA QUANTIDADE DE 1 MILHÃO DE CIGARROS CONTRABANDEADOS, TAMBÉM
FOI APREENDIA A QUANTIA DE R$ 3.500(TRÊS MIL E QUINHENTOS) REAIS.
Neste tipo de prática criminosa tais
infratores sempre estão ligados a
sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há
toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes,
depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no
país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado
formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se
de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde,
educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de
funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos
preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus
funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário,
plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores
não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO
DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a Presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova
legislação, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para
2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao
processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados por
exemplo não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio.Ao aumentar
as punições, o principal objetivo é diferenciar o contrabando do chamado
descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma punição.Enquanto o
crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos,
como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela
entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens
internacionais.A lei sancionada prevê
ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o
ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Esta
é a quarta apreensão de cigarros contrabandeados do Paraguai e já totaliza de
10.062 (dez mil e sessenta e dois) pacotes que correspondem a 2 milhões de
cigarros apreendidos em Pernambuco. No
ano passado a Polícia Federal apreendeu em todo o estado a quantia de 37.500
(trinta e sete mil e quinhentos) pacotes o que representa 7.500.000 (sete
milhões e quinhentos mil) cigarros.