A Polícia
Militar de Pernambuco, através do 17º Batalhão que fica localizado na cidade de
Paulista/PE, prendeu, ontem, dia 05/12/2014, por volta das 23h, VALDIR
BRITO DE LEMOS, brasileiro, casado,
64 anos, desempregado, natural de Recife/PE e residente em Abreu e Lima-(não
possui antecedentes criminais), WEDSON
ARAÚJO DOS SANTOS, brasileiro, casado, 33 anos, autônomo, natural de
Recife e residente em Abreu e Lima/PE-(não possui antecedentes criminais) e EDUARDO CORREIA ALVES, brasileiro,
solteiro, 18 anos, desempregado, natural de Arcoverde/PE e residente em Abreu e
Lima/PE-(não possui antecedentes criminais).
As
prisões aconteceram em virtude de informações chegadas ao 17º Batalhão
localizado na cidade de Paulista/PE, dando conta de que estava havendo uma
movimentação suspeita dentro de um depósito na cidade de Abreu e Lima/PE. De
posse dessas informações foi montada equipes de policiais militares que se
deslocaram até o endereço suspeito, onde ficaram a certa distância aguardando a
movimentação de quando perceberam a entrada de um veículo VAN adentrando o
galpão e logo em seguida saiu do mesmo galpão um caminhão de cor branca e placas HWK-5740.
A
ação teve seu desfecho final quando os policiais militares abordaram os
ocupantes do caminhão “VALDIR-(motorista),
WEDSON-(acompanhante) e EDUARDO-(acompanhante)” e
solicitado que fosse aberta a porta traseira e perceberam que dentro havia
algumas caixas plásticas que ao serem afastadas descobriu-se que estavam
encobrindo grande quantidade de cigarros de origem estrangeira e de
comercialização proibida no Brasil. Logo em seguida e ao ter sido descoberto
grande quantidade de cigarros no interior do caminhão, os militares adentraram
o galpão e lá dentro constataram que estava repleto e sendo armazenado um
quantidade maior de cigarros contrabandeados que estavam no chão do depósito e
dentro de dois veículos, sendo uma Kombi, de cor branca e placas PFN-1648 e um
veículo Van, de cor branca, e placas PFQ-3083.
Terminado
os trabalhos investigativos os presos receberam voz de prisão em flagrante e foram informados dos seus direitos e
garantias constitucionais e em seguida autuados pela prática contida no artigo
334-A, § 1º , IV do Código Penal (Importar
ou exportar mercadoria proibida: § 1o Incorre na mesma pena
quem: IV- vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma,
utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;) e, caso seja condenado
poderá pegar penas que variam de 02 a 05
anos de reclusão. Após a autuação os presos serão levados para fazer exame
de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após recambiados
para o COTEL-Centro de Triagem e Observação Professor Everardo Luna, onde
ficarão à disposição da Justiça.
Cada caixa de cigarros contém 50
pacotes, cada pacote contém 10 carteiras e cada carteira contém 20 cigarros.
Até agora foram contabilizados 544 caixas de cigarros, estima-se que este
número possa chegar a 1.200 caixas, então fazendo os cálculos teremos a
seguinte contabilidade:
1.200 CAIXAS = 60.000 PACOTES = 600.000
CARTEIRAS DE CIGARROS = 12 MILHÕES DE CIGARROS.
Cada
mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um
produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos
que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de
gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em
virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do
mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos
trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de
serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso. Além dos cigarros que são da marca Eight e
Meridian oriundos do Paraguai, também foram apreendidos 03 veículos (uma Kombi,
de cor branca e placas PFN-1648, uma Van de cor branca e placas PFQ-3083 e um caminhão
de cor branca e placas HWK-5740) e a quantia de R$ 480 reais em dinheiro.
AUMENTO
DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014
a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime
de contrabando. A nova legislação, eleva a pena para o crime de contrabando de
1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando
pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com
cigarros contrabandeados por exemplo não terá o benefício da fiança e irá
direto para o presídio. Ao aumentar as
punições, o principal objetivo é diferenciar o contrabando do chamado
descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma punição. Enquanto o
crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos,
como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela
entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens
internacionais. A lei sancionada
prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em
que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou
fluvial.
Esta é a sexta apreensão de cigarros
contrabandeados do Paraguai com 13 pessoas presas e já totaliza de 73.570 (setenta
e três mil, quinhentos e setenta) pacotes que correspondem a 14 milhões e 714
mil cigarros, apreendidos em Pernambuco. No ano
passado a Polícia Federal fez 08 apreensões de cigarros, prendeu 15 pessoas e apreendeu
37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) pacotes o que representa 7.500.000
(sete milhões e quinhentos mil) cigarros.