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quinta-feira, 5 de março de 2015

POLÍCIA FEDERAL REALIZA PRISÃO DE ESTELIONATÁRIO QUANDO ESTAVA APLICANDO GOLPE NA CEF EM CARUARU/PE.








A Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, prendeu na manhã de ontem, dia 03/03/2015, por volta das 9h, ANDREWS RENOIR FERREIRA, brasileiro, casado, 32 anos, comerciante,natural de Caruaru/PE -  (possui antecedentes criminais: já foi preso em 05.11.2010 pela Polícia Civil quando estava tentando efetuar comprar com cartão clonado num estabelecimento em Caruaru/PE e no dia 02.08.2011 no Aeroporto dos Guararapes, quando novamente estava comprando numa loja de luxo em companhia de outro comparsa usando cartão clonado).

A prisão aconteceu em virtude de investigações realizadas pela Delegacia de Polícia Federal em Caruaru e pelo Serviço de Inteligência da Caixa Econômica Federal, as quais deram conta de queo suspeito estaria se dirigindo até uma correspondente da Caixa Econômica Federal, que fica situado no bairro do Salgado-Caruaru/PE, pretendendo aplicar golpes financeiros, utilizando cartões possivelmente clonados.

De posse dessas informações bem como das características físicas do suspeito, foi montada equipes de policiais federais, as quais deslocaram-se até o local apontado, objetivando averiguar a veracidade das informações, com o objetivo de identificar o golpista e efetuar a sua respectiva prisão. A ação teve seu desfecho final quando os federais perceberam a chegada de ANDREWS o qual se dirigiu até o caixa, sendo acompanhado de perto, momento em que ao fazer uma transação bancária, saindo do local foi de pronto abordado, passando por uma revista pessoal onde foram encontrados 07 (sete) cartões de crédito com sinais evidentes de adulteração no local do chip, levantando a suspeita de terem sido clonados.

Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido o material arrecadado, ANDREWS, recebeu voz de prisão em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levado para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde acabou sendo autuado pela prática contida no artigo 171,parágrafo 3º do Código Penal(obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento com a agravante do crime ter sido cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência)e, caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão.

Em seu interrogatório o preso negou a participação no crime e informou que havia encontrado os cartões no lixo e os estava utilizando para  encher a sua carteira e teria entrado na agência com o objetivo de fazer a recarga do seu aparelho celular, porém, as imagens de circuito interno demonstram sua aparição nesta mesma agência, em diversos dias,  realizando saques e transferências com cartões de titularidades de outras pessoas, possivelmente adulterados.  Além dos cartões também foram apreendidos um aparelho celular e um HD com imagens de circuito interno da agência que subsidiarão as investigações que estão em andamento


Após a autuação o preso foi encaminhado para realização de exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foi recambiado para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, onde ficará à disposição da Justiça Federal de Caruaru/PE.