A
Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal
em Caruaru/PE, prendeu na manhã de ontem, dia 03/03/2015, por volta das 9h, ANDREWS RENOIR FERREIRA, brasileiro, casado, 32 anos, comerciante,natural de Caruaru/PE - (possui
antecedentes criminais: já foi preso em 05.11.2010 pela Polícia Civil
quando estava tentando efetuar comprar com cartão clonado num estabelecimento
em Caruaru/PE e no dia 02.08.2011 no Aeroporto dos Guararapes, quando novamente estava
comprando numa loja de luxo em companhia de outro comparsa usando cartão
clonado).
A
prisão aconteceu em virtude de investigações realizadas pela Delegacia de
Polícia Federal em Caruaru e pelo Serviço de Inteligência da Caixa Econômica
Federal, as quais deram conta de queo suspeito estaria se dirigindo até uma
correspondente da Caixa Econômica Federal, que fica situado no bairro do
Salgado-Caruaru/PE, pretendendo aplicar golpes financeiros, utilizando cartões
possivelmente clonados.
De
posse dessas informações bem como das características físicas do suspeito, foi
montada equipes de policiais federais, as quais deslocaram-se até o local
apontado, objetivando averiguar a veracidade das informações, com o objetivo de
identificar o golpista e efetuar a sua respectiva prisão. A ação teve seu desfecho
final quando os federais perceberam a chegada de ANDREWS o qual se dirigiu até o caixa, sendo acompanhado de
perto, momento em que ao fazer uma transação bancária, saindo do local foi de
pronto abordado, passando por uma revista pessoal onde foram encontrados 07
(sete) cartões de crédito com sinais evidentes de adulteração no local do chip,
levantando a suspeita de terem sido clonados.
Terminado
os trabalhos investigativos e tendo sido o material arrecadado, ANDREWS, recebeu voz de prisão
em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em
seguida levado para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde acabou
sendo autuado pela prática contida no artigo 171,parágrafo 3º do Código Penal(obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento com a agravante do crime ter sido cometido em detrimento de
entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência
social ou beneficência)e, caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de
1 a 5 anos de reclusão.
Em seu interrogatório o preso negou a participação no crime e
informou que havia encontrado os cartões no lixo e os estava utilizando
para encher a sua carteira e teria
entrado na agência com o objetivo de fazer a recarga do seu aparelho celular,
porém, as imagens de circuito interno demonstram sua aparição nesta mesma
agência, em diversos dias, realizando
saques e transferências com cartões de titularidades de outras pessoas,
possivelmente adulterados. Além dos cartões também foram apreendidos
um aparelho celular e um HD com imagens de circuito interno da agência que
subsidiarão as investigações que estão em andamento
Após
a autuação o preso foi encaminhado para realização de exame de corpo de delito
no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foi recambiado para a Penitenciária
Juiz Plácido de Souza, onde ficará à disposição da Justiça Federal de
Caruaru/PE.