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segunda-feira, 11 de abril de 2016

ENTENDA O QUE É PERTUBAÇÃO DE SOSSEGO.


Música alta, barulhos de animais, gritaria, fogos de artifício, ruídos provocados por equipamentos, buzina e alarme de veículo, obras de construção são exemplos de situações que incomodam e desrespeitam o direito de todos a viverem em um meio ambiente equilibrado.
O assunto é polêmico, sobretudo porque os limites e  preferências das pessoas são variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.
A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração e independente da hora em que os cidadãos estão sendo incomodados, se o ruído ultrapassar o tolerável, os órgãos públicos e policiais podem ser acionados a fim de cessar a perturbação. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é infração penal, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.  

Dr. Erick Lessa, delegado da Polícia Civil de Pernambuco.