Música
alta, barulhos de animais, gritaria, fogos de artifício, ruídos provocados por
equipamentos, buzina e alarme de veículo, obras de construção são exemplos de
situações que incomodam e desrespeitam o direito de todos a viverem em um meio
ambiente equilibrado.
O
assunto é polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das
pessoas são variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras
acerca do que é barulho tolerável.
A
verdade é que a poluição sonora constitui grave infração e independente da hora
em que os cidadãos estão sendo incomodados, se o ruído ultrapassar o tolerável,
os órgãos públicos e policiais podem ser acionados a fim de cessar a
perturbação. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. Perturbar o
sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos
musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é infração
penal, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de
prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Dr. Erick Lessa, delegado da Polícia Civil de
Pernambuco.