Amigos e leitores do blog do Adielson Galvão, utilizo este espaço
para informar do reinício da coluna HORA DA CIDADANIA, pois em função da
legislação eleitoral, e por ter concorrido ao pleito eleitoral para prefeito da
cidade de Caruaru, deixei de publicar no blog de Adielson Galvão, a nossa
coluna. Com o fim do período eleitoral, todas as segundas feiras, regresso a
nossa coluna, esclarecendo temas relacionados à cidadania e também segurança,
neste blog, que não por acaso, na verdade fruto de muito trabalho de Adielson
Galvão, é recordista em acessos nos últimos anos em todo o interior do
Pernambuco.
Reporto o que dizia a legislação acerca do afastamento no período
eleitoral.
Vejamos o que preleciona o art. 39, da Lei 8.214/91: A partir do
registro da respectiva candidatura, é vedada a transmissão de propagandas de
rádio ou televisão apresentadas ou comentadas por candidatos, e se o nome do
programa for o mesmo que o candidato fica proibida a sua divulgação, sob pena
de cassação do registro correspondente.
Como tinha mencionado na última coluna publicada no início de
julho de 2016, que esperava reencontrá-los nesse debate semanal, a partir do
fim do pleito eleitoral, reiniciaríamos a discussão sobre os temas mais
relevantes referentes a segurança pública e ao exercício da cidadania, em nossa
cidade, estado e também em questões nacionais.
Assim, todas as segundas-feiras estaremos nesse debate com os
navegantes do blog do Adielson Galvão, e interagindo com os leitores pelo meu
e-mail pessoal: ericklessa04@gmail.com. Solicito que os amigos, enviem seus
e-mails para apresentarmos os temas, que mais interessam aos nossos navegantes.
Até a próxima semana.