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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

REINÍCIO DA COLUNA HORA DA CIDADANIA

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Amigos e leitores do blog do Adielson Galvão, utilizo este espaço para informar do reinício da coluna HORA DA CIDADANIA, pois em função da legislação eleitoral, e por ter concorrido ao pleito eleitoral para prefeito da cidade de Caruaru, deixei de publicar no blog de Adielson Galvão, a nossa coluna. Com o fim do período eleitoral, todas as segundas feiras, regresso a nossa coluna, esclarecendo temas relacionados à cidadania e também segurança, neste blog, que não por acaso, na verdade fruto de muito trabalho de Adielson Galvão, é recordista em acessos nos últimos anos em todo o interior do Pernambuco.

Reporto o que dizia a legislação acerca do afastamento no período eleitoral.

Vejamos o que preleciona o art. 39, da Lei 8.214/91: A partir do registro da respectiva candidatura, é vedada a transmissão de propagandas de rádio ou televisão apresentadas ou comentadas por candidatos, e se o nome do programa for o mesmo que o candidato fica proibida a sua divulgação, sob pena de cassação do registro correspondente.

Como tinha mencionado na última coluna publicada no início de julho de 2016, que esperava reencontrá-los nesse debate semanal, a partir do fim do pleito eleitoral, reiniciaríamos a discussão sobre os temas mais relevantes referentes a segurança pública e ao exercício da cidadania, em nossa cidade, estado e também em questões nacionais.


Assim, todas as segundas-feiras estaremos nesse debate com os navegantes do blog do Adielson Galvão, e interagindo com os leitores pelo meu e-mail pessoal: ericklessa04@gmail.com. Solicito que os amigos, enviem seus e-mails para apresentarmos os temas, que mais interessam aos nossos navegantes. Até a próxima semana.