Entendemos,
e assim assegura a Constituição Cidadã, que todo servidor público civil tem o
legítimo direito de lutar por condições mais dignas de trabalho e por uma justa
remuneração. Sabemos e compreendemos a importância da nossa categoria para a
manutenção da estabilidade e da segurança pública, e é justamente por isso que
discordamos da decisão.
Consideramos
contraditória a censura ao direito à greve dos policiais civis, porque uma vez
que é assegurado o direito à sindicalização, tira da categoria a possibilidade
de decidir com autonomia seus próprios passos e instrumentos de mobilização. A
greve é o último recurso que os trabalhadores e trabalhadoras dispõem para se
fazerem ouvir, ainda mais quando os próprios governos viram as costas para as
reivindicações e demandas dos mais diversos setores e categorias.
Em
Pernambuco, por exemplo, já convivemos com essa interpretação do TJ-PE, que
além de considerar ilegais todas as nossas greves, no ano passado nos aplicou
multas e bloqueios de bens por lutarmos pelos interesses dos policias civis. É
de conhecimento de todos os baixos salários dos agentes de segurança pública no
Estado e no país, assim como também é consenso que não há solução para a
segurança pública que não passe pela valorização desses profissionais.
Portanto,
o Sinpol-PE lamenta que o STF tenha ido além das suas atribuições
constitucionalmente definidas, e tenha se arvorado a legislar para retirar mais
esse direito da nossa categoria. Nesse momento, é importante que a sociedade
entenda que não se trata apenas da retirada do direito à greve dos policiais,
mas mais uma investida contra o conjunto das trabalhadoras e trabalhadores
brasileiros, que encontra respaldo nas propostas da Reforma da Previdência, na
terceirização irrestrita, na reforma trabalhista e no congelamento dos
investimentos públicos.
Por
esse motivo, o Sinpol-PE convoca toda a categoria e reforça sua participação na
GREVE GERAL que fará parar o Brasil no dia 28 de abril. A luta continua.