FRAUDE SEXUAL – MENTIR DIZENDO SER SOLTEIRO PARA CONQUISTAR A
AMANTE TAMBÉM É CRIME.
Você sabia que
comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser
solteiro ou ser dono de um grande patrimônio, com a finalidade específica de
conquistá-la e com esta ter relação sexual?
Isto se
enquadra no Art. 215 do Código Penal: “Ter conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou
dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2
(dois) a 6 (seis) anos”.
Parágrafo
único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se
também multa.
Existem
inúmeras decisões favoráveis referente a isto, sejam em condenações ou ainda em
indenizações, o problema, normalmente é a falta de conhecimento das pessoas,
bem como, muitos não querem se expor, entretanto, isto ocorre com bastante
frequência, ou na própria residência ou com conhecidos.
Um dos pilares
que regem as relações, sejam elas quais forem, é a Boa Fé, e o que é isto?
Segundo o dicionário: “Certeza de agir legalmente; agir sem ofensa a lei; agir
sem intenção dolosa; agir com lisura e honestidade; ser honesto; usar da
lealdade, da franqueza, da verdade, do certo”, portanto, que mente com objetivo
definido de ter relações sexuais com outra pessoa, se enquadra perfeitamente
nas condições acima elencadas.
O conhecimento
de seus direitos, é fator primordial para um convívio social ético, e com
igualdade entre as partes.