A
Polícia Federal em Pernambuco, em conjunto com a Controladoria Geral da União,
realiza hoje ação de repressão a Crimes contra a Administração Pública
denominada “Operação Fastio”[1].
Cerca de 100 (cem) policiais e analistas da CGU encontram-se cumprindo 14
(quatorze) ordens judiciais de Busca e Apreensão e 07 (sete) Condução
Coercitiva de pessoas à Sede da PF.
As
investigações realizadas indicam envolvimento de empresários em fraudes em
licitações para fornecimento de alimentos a prefeituras e outros órgãos
públicos para programas de alimentação escolar. Em alguns casos, há indícios
também do envolvimento de servidores públicos na prática dos crimes.
Através
de troca de informações com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco foi
apurada a participação conjunta em licitações de empresas cujos sócios são
parentes próximos (irmãos, pais e filhos, etc.), e ainda prática
superfaturamento no preço das mercadorias fornecidas a várias prefeituras.
A PF
apurou ainda fornecimento de mercadorias por empresa diferente da contratada
por uma prefeitura, e utilização de empresas em nomes de interpostas pessoas,
conhecidas popularmente como “laranjas”. Também há suspeitas de fraudes em
licitação realizada para contratação de serviço de transporte escolar.
A
Justiça Federal determinou que empresas envolvidas no esquema das licitações de
merenda escolar fiquem proibidas, pelo prazo inicial de um ano, de contratar
com qualquer órgão da União, Estados ou Municípios. Os empresários envolvidos
ficarão proibidos também de abrir novas empresas ou emitir procurações para que
terceiros os representem. Dentre os alvos de buscas estão as Prefeituras de São
Lourenço da Mata/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Ipojuca/PE e Salgadinho/PE, além
de empresas e escritórios de contabilidade. A documentação arrecadada será
analisada pela perícia da PF e pela CGU.
Os
conduzidos serão ouvidos e, uma vez verificada a participação no esquema
criminoso, indiciados pela prática de crimes como fraudes a licitações (Artigo
90 da Lei 8.666/93), fornecimento de mercadorias com preços arbitrariamente
elevados (Artigo 96, I, da Lei 8.666/93), falsidade ideológica (Artigo 299 do
Código Penal) e Formação de Quadrilha (Artigo 288 do Código Penal). As penas, somadas,
podem chegar a 18 (dezoito anos de prisão). Coletiva de imprensa será concedida hoje as 14h, na sede da polícia
federal onde todos os órgãos envolvidos trarão maiores detalhes da operação.
[1] O nome
da operação faz referência ao termo muito utilizado no Nordeste Brasileiro,
como sinônimo de ausência de apetite, já que a maioria das fraudes apuradas na
investigação diz respeito a contratos de fornecimento de alimentos. Além disto,
a palavra “Fastio” pode ser empregada no sentido de repulsa ou aversão, o que
indica o sentimento comum das pessoas diante de crimes dessa natureza.