Policiais
Federais lotados na Superintendência Regional da Polícia Federal em Recife/PE,
prenderam, ontem, dia 28.01.2014, por volta das 11hs, JULIANO DA SILVA FERREIRA, vendedor, 28 anos, solteiro,
natural de São Paulo/SP e residente no Centro de Feira Nova/PE, distante 70 km
de Recife/PE. (Não possui antecedentes criminais)
A prisão aconteceu em virtude de informações
repassadas à Polícia Federal por técnicos bancários da agência da Caixa
Econômica Federal-CEF que fica localizada no município de Vitória de Santo
Antão/PE, acerca da desconfiança na documentação apresentada por um senhor
dizia ser funcionário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para liberação
de um empréstimo no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco) mil reais. Ao analisar previamente a
documentação apresentada percebeu-se que
seu vínculo empregatício, contra cheque, conta junto ao Banco do Brasil e
declaração do setor de recursos humanos do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região eram falsos.
De posse dessas
informações e tendo conhecimento de que JULIANO
estaria se dirigindo para a agência da CEF de Vitória de Santo Antão/PE, no
sentido de efetivar a obtenção do empréstimo, após ter iniciado todo o processo
da abertura de uma conta corrente numa casa lotérica situada no mesmo
município, os funcionários da CEF entraram em contato com a Polícia Federal a
fim de que eles se dirigissem até o banco no sentido de averiguar e realizar a
prisão da pessoa que estava possivelmente tentando aplicar um golpe de estelionato.
A ação teve seu
desfecho final os federais ao chegar na agência perceberam a chegada do
suspeito e quando ele estava sendo atendido pelo gerente apresentando todos os
papéis para contrair o empréstimo foi detido pelos policiais que ao checar toda
a sua documentação constatou-se a falsidade e a consequente aplicação do golpe.
Após a descoberta da
fraude e terminado os trabalhos investigativos, o preso recebeu voz de prisão
em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em
seguida conduzido para a Sede da Polícia Federal em Recife/PE, para que fossem
adotados os procedimentos de polícia judiciária, tendo sido autuado pelo
delegado plantonista como incurso no artigo
171 § 3º c/c artigo 14 inciso II do Código
Penal (Estelionato) e, pelo fato do
crime ter sido cometido contra entidade pública federal CEF – Caixa Econômica
Federal a pena poderá ser aumentada em um terço podendo variar de 1 a 6 anos de reclusão.
Em seu interrogatório
JULIANO, confirmou a
utilização de documentos falsos para contrair um empréstimo no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco) mil reais em razão de estar passando por situação
financeira difícil, informando que tais papéis falsos foram conseguidos por uma
pessoa do sexo masculino que mora em Recife/PE, não tendo revelado o seu nome,
nem fornecido detalhes que possibilitassem a sua identificação. Disse ainda que
o seu CPF, Identidade e conta de luz apresentados em seu nome são verdadeiros.