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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

“POLÍCIA FEDERAL DIVULGA PRISÃO DE ESTELIONATÁRIO QUANDO ESTAVA APLICANDO GOLPE PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO À CEF EM VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE”




Policiais Federais lotados na Superintendência Regional da Polícia Federal em Recife/PE, prenderam, ontem, dia 28.01.2014, por volta das 11hs, JULIANO DA SILVA FERREIRA, vendedor, 28 anos, solteiro, natural de São Paulo/SP e residente no Centro de Feira Nova/PE, distante 70 km de Recife/PE. (Não possui antecedentes criminais)

A prisão aconteceu em virtude de informações repassadas à Polícia Federal por técnicos bancários da agência da Caixa Econômica Federal-CEF que fica localizada no município de Vitória de Santo Antão/PE, acerca da desconfiança na documentação apresentada por um senhor dizia ser funcionário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para liberação de um empréstimo no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco) mil reais. Ao analisar previamente a documentação apresentada percebeu-se que seu vínculo empregatício, contra cheque, conta junto ao Banco do Brasil e declaração do setor de recursos humanos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região eram falsos.

De posse dessas informações e tendo conhecimento de que JULIANO estaria se dirigindo para a agência da CEF de Vitória de Santo Antão/PE, no sentido de efetivar a obtenção do empréstimo, após ter iniciado todo o processo da abertura de uma conta corrente numa casa lotérica situada no mesmo município, os funcionários da CEF entraram em contato com a Polícia Federal a fim de que eles se dirigissem até o banco no sentido de averiguar e realizar a prisão da pessoa que estava possivelmente tentando aplicar um golpe de estelionato.

A ação teve seu desfecho final os federais ao chegar na agência perceberam a chegada do suspeito e quando ele estava sendo atendido pelo gerente apresentando todos os papéis para contrair o empréstimo foi detido pelos policiais que ao checar toda a sua documentação constatou-se a falsidade e a consequente aplicação do golpe.

Após a descoberta da fraude e terminado os trabalhos investigativos, o preso recebeu voz de prisão em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida conduzido para a Sede da Polícia Federal em Recife/PE, para que fossem adotados os procedimentos de polícia judiciária, tendo sido autuado pelo delegado plantonista como incurso no artigo 171 § 3º c/c artigo 14 inciso II do Código Penal (Estelionato) e, pelo fato do crime ter sido cometido contra entidade pública federal CEF – Caixa Econômica Federal a pena poderá ser aumentada em um terço podendo variar de 1 a 6 anos de reclusão.

Em seu interrogatório JULIANO, confirmou a utilização de documentos falsos para contrair um empréstimo no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco) mil reais em razão de estar passando por situação financeira difícil, informando que tais papéis falsos foram conseguidos por uma pessoa do sexo masculino que mora em Recife/PE, não tendo revelado o seu nome, nem fornecido detalhes que possibilitassem a sua identificação. Disse ainda que o seu CPF, Identidade e conta de luz apresentados em seu nome são verdadeiros.