A Polícia Federal em Pernambuco,
através da DELEMAPH-Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e
Patrimônio Histórico, unidade responsável pela condução das investigações
decorrentes das prisões em flagrante realizadas nos dias 04 e 13.01.2014 pela CIPOMA
da Polícia Militar/PE, em razão de extração clandestina de areia no interior do
Projeto de Assentamento Ubu, Itapissuma/PE, esteve ontem, dia 16.01.2013 nos
locais de extração, junto com equipe de peritos da área de meio ambiente da
Polícia Federal, para realização dos exames periciais em local de crime.
Os peritos Federais identificaram ao
menos três pontos de extração com
resquícios de atividade recente e promoveram a marcação do perímetro dos
locais para dimensionamento da área e identificação exata da parcela onde estão
inseridas. A partir dos exames periciais
os peritos pretendem apontar a extensão do dano ambiental provocado na área,
assim como ter condições de estimar o volume de areia extraída em cada um dos
pontos. Além disso, será analisado o crescimento das áreas de extração ao
longo do tempo, a partir de uma análise multitemporal das imagens de satélite
disponibilizadas.
A Polícia Federal já oficiou ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com o objetivo de serem identificados os
beneficiários das parcelas onde estão sendo promovidas as atividades de
extração mineral clandestina, os quais ficam sujeitos, além da
responsabilização criminal, à perda da parcela a partir de processo de retomada
a ser instaurado pelo INCRA. Além dos cinco presos em flagrante delito nos
últimos dias, um assentado envolvido com
a prática criminosa já foi identificado e indiciado pelo crime de usurpação de
matéria-prima da União e crime ambiental, assim como o dono da máquina
enchedeira que operava em um dos pontos de extração, proprietário de uma frota
com seis caminhões caçamba.
Os três caminhões apreendidos
continuam no pátio da Polícia Federal e serão submetidos à fiscalização da ANTT
– Agência Nacional de Transportes Terrestres, para verificação da regularidade
dos necessários registros de transporte rodoviário de carga – RNTRC, sem o qual
não poderiam estar operando com o transporte rodoviário de carga. Além de estarem sujeitos à aplicação de
multa, os proprietários dos caminhões podem vir a perder seus veículos, uma
vez caracterizado o uso dos mesmos como instrumento da prática do crime, conforme
previsão na lei de crimes ambientais, art. 25 da Lei 9.605/98.
As
investigações prosseguem com o objetivo de identificar os destinatários da
areia irregularmente extraída, em geral armazéns de construção, indústria e
obras de construção civil, já que todos respondem pela prática do crime
ambiental e usurpação de matéria prima pertencente à União. Várias evidências foram recolhidas
hoje nos locais de crime e terão papel fundamental na identificação de outros
envolvidos, subsidiando as investigações em andamento.