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sábado, 15 de fevereiro de 2014

CARUARU: POLÍCIA CIVIL CONCLUI INQUÉRITO DA OPERAÇÃO PONTO FINAL 2, QUE RESULTOU NA PRISÃO DE DOIS VEREADORES.




Numa coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (14), na Delegacia Regional de Caruaru (14ª DESEC), a gerência de Controle Operacional do Interior-01 da Polícia Civil da DINTER-01, apresentou a conclusão do inquérito da Operação Ponto Final 2, que resultou no indiciamento de cinco vereadores de Caruaru: Val de Cachoeira Seca do DEM; Evandro Silva do PMDB; Neto do PMN; Pastor Jadiel e Val das Rendeiras, ambos do PROS.

José Evandro Francisco da Silva, “Evandro Silva” é apontado com um dos líderes da organização criminosa e indiciado pela prática dos crimes de Corrupção Ativa (pena máxima de até 12 anos + até 1/3 de aumento da pena por ser funcionário público = até 16 anos) e pelo crime de integrar organização criminosa (até 8 anos + até 2/3 de aumento de pena por valer-se do cargo para o cometimento do crime = até 13 anos e 3 meses). Pena máxima: 29 anos e 3 meses de prisão.  

Joseval Lima Bezerra, “Val de Cachoeira Seca” é apontado com um líder da organização criminosa e foi indiciado pela prática dos crimes de Corrupção Ativa (pena máxima de até 12 anos + até 1/3 de aumento da pena por ser funcionário público = até 16 anos) e pelo crime de integrar organização criminosa (até 8 anos + até 2/3 de aumento de pena por valer-se do cargo para o cometimento do crime = até 13 anos e 3 meses). Pena máxima: 29 anos e 3 meses de prisão.  

Averaldo Ramos da Silva Neto, “Neto” apontado como líder da organização criminosa, foi indiciado pela prática dos crimes de Corrupção Ativa (pena máxima de até 12 anos + até 1/3 de aumento da pena por ser funcionário público = até 16 anos) e pelo crime de integrar organização criminosa (até 8 anos + até 2/3 de aumento de pena por valer-se do cargo para o cometimento do crime = até 13 anos e 3 meses). Pena máxima: 29 anos e 3 meses de prisão.  

Erivaldo Soares Florêncio, “Val das Rendeiras” é apontado como sendo integrante da organização criminosa – indiciado pela prática dos crimes de Corrupção Passiva (pena máxima de até 12 anos + até 1/3 do aumento da pena = até 16 anos) e pelo crime de integrar organização criminosa (até 8 anos + até 2/3 de aumento de pena por valer-se do cargo para o cometimento do crime = até 13 anos e 3 meses). Pena máxima: 29 anos e 3 meses de prisão.  

Jadiel José do Nascimento, “Pastor Jadiel” é apontado como integrante da organização criminosa e foi indiciado pela prática dos crimes de Corrupção Passiva (pena máxima de até 12 anos + até 1/3 do aumento da pena = até 16 anos) e pelo crime de integrar organização criminosa (até 8 anos + até 2/3 de aumento de pena por valer-se do cargo para o cometimento do crime = até 13 anos e 3 meses). Pena máxima: 29 anos e 3 meses de prisão.  


Delegado Salustiano Albuquerque.
Delegado Erick Lessa.
Participaram da apresentação, o presidente do inquérito delegado Dr. Erick Lessa e os delegados Diogo Melo que ajudou nas investigações, o delegado regional Dr. Nehemias Falcão e o gestor da DINTER-01 Dr. Salustiano Albuquerque.


O Inquérito da Operação Ponto Final 2 é resultado do desdobramento do Inquérito Policial que teve início para apurar a notícia de que na Câmara de vereadores da cidade de Caruaru, existia a exigência/solicitação de dinheiro para a aprovação de projetos de lei do Poder Executivo, e que resultou na deflagração da Operação Ponto Final, no dia 18 de dezembro de 2013 a qual focou no projeto do BRT.
Este organograma mostra que Val do Dem, Neto e Evandro Silva pagaram R$ 30 mil, aos vereadores Val das Rendeiras e Jadiel. 
Com o decorrer do procedimento investigatório foi possível identificar a compra e venda de assinaturas em um requerimento para abertura de uma CPI, interposto pelo vereador Evandro Silva, onde se constatou a participação de 05 (cinco) edis, sendo que 03 (três) pagaram e 02 (dois) receberam, corroborado por depoimentos colhidos ao longo da investigação policial. O valor negociados com cada vereador pelas assinaturas para a aprovação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), foi de R$ 30 mil, que foram pagos.

De acordo com o delegado Erick Lessa, o vereador Ranilson Enfermeiro, declarou numa reunião da Câmara em setembro do ano passado, que foi coagido por vereadores da oposição para votar pela criação da CPI e a partir desse dia a Polícia Civil instaurou o inquérito e iniciou as investigação que culminaram com a deflagração da Operação Ponto Final 2, no dia 29 de janeiro, que resultou nas prisão de Val das Rendeiras e Evandro Silva, e nas tentativas de prisões de Neto, Val de Cachoeira Seca e Pastor Jadiel.
Reportagem do blog do Vanguarda.

A Operação Ponto Final 2, tinha o objetivo de identificar e prender os integrantes da organização criminosa, existente na Câmara de Vereadores de Caruaru, os  vereadores foram indiciados por corrupção passiva, corrupção ativa e organização criminosa.

A organização criminosa tinha como finalidade, colher as assinaturas necessárias para abertura de uma CPI, para depois de instaurada, barganhar valores junto ao poder executivo, no intuito de fazer com que as investigações da CPI, em nada resultassem. A investigação conseguiu a gravação de uma afirmação do vereador pastor Jadiel, a respeito da tal CPI -“Que quando essa CPI for instalada o prefeito chamará eles e quando o prefeito chamar eles, os meninos e que vão conversar com o prefeito e o acordo que eles chegarem eles descontam o dinheiro que eles irão lhe emprestar. Jadiel conta que questionou se isso ficaria caracterizado como se ele estivesse vendido a assinatura e Val respondeu que não porque ele (Jadiel) não estava nem sabendo” – Isso está gravado e foi entregue a justiça.

A operação resultou na expedição de 05 mandados de prisão preventiva, dos quais dois foram cumpridos no dia da operação, 07 mandados de busca e apreensão domiciliar cumpridos e com um total de 30 policiais envolvidos na operação. Fazem parte do inquérito, 22 depoimentos inquirições/interrogatórios de secretários municipais, vereadores, etc. 03 volumes (IP e autos apartados) foram produzidas aprox. 600 páginas entre o IP e as Medidas Cautelares, 410 horas de provas cautelares, tal material foi coletado entre escutas ambientais, interceptações e interrogatório.

O crime de Corrupção Passiva, está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro e é qualificado com crime contra a administração pública, consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. E prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Parágrafo único – a pena é aumentada em 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o praticar infringindo dever funcional.

Corrupção Ativa, está previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro e é crime contra a administração pública, consiste em: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos e multa. Parágrafo único – a pena é aumentada em 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


Organização Criminosa, está prevista na Lei 12.850, artigo 2° do Código Penal Brasileiro e caracteriza-se em promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.  A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos. §4°, inc. ii: se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para prática da infração penal, a pena aumenta de 1/6 a 2/3.