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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

DELEGACIA DA MULHER DE CARUARU, CUMPRE TRÊS MANDADOS DE RECOLHIMENTO CONTRA ACUSADOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.


A delegada da mulher, Dra. Sérvulla Walleska, foi quem solicitou junto a justiça, o recolhimento dos acusados.
Neste mês de fevereiro, policiais civis lotados na 4ª Delegacia da Mulher de Caruaru, deram cumprimento a dois mandados de prisões, e um mandado de busca e apreensão, todos relacionados ao crime de estupro de vulnerável. As duas prisões ocorreram nos dias 06 e 15, havendo como imputados um pedreiro de 33 anos e um mecânico de automóveis de 56, que não tiveram os nomes divulgados e foram recolhidos a Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS). Já no dia 12, houve a apreensão de um adolescente de 16 anos, que foi recolhido a Funase.

No Direito Penal brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.


Em suma, mesmo havendo  consentimento da vítima, se for menor de 14 anos, caracteriza-se o estupro de vulnerável.