A delegada da mulher, Dra. Sérvulla Walleska, foi quem solicitou junto a justiça, o recolhimento dos acusados. |
Neste mês de fevereiro, policiais
civis lotados na 4ª Delegacia da Mulher de Caruaru, deram cumprimento a dois
mandados de prisões, e um mandado de busca e apreensão, todos relacionados ao
crime de estupro de vulnerável. As duas prisões ocorreram nos dias 06 e 15,
havendo como imputados um pedreiro de 33 anos e um mecânico de automóveis de
56, que não tiveram os nomes divulgados e foram recolhidos a Penitenciária Juiz
Plácido de Souza (PJPS). Já no dia 12, houve a apreensão de um adolescente de
16 anos, que foi recolhido a Funase.
No Direito Penal brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado
com a lei 12015 de agosto de 2009, que
substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de
violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em
tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do
estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime
de corrupção de menores,
fixando a idade de consentimento no
Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.
Em suma, mesmo
havendo consentimento da vítima, se for
menor de 14 anos, caracteriza-se o estupro de vulnerável.