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quinta-feira, 24 de abril de 2014

“POLÍCIA FEDERAL ALERTA E CONVOCA AS PESSOAS QUE SE BENEFICIARAM NA ÉPOCA DA ANISTIA PELO RECADASTRAMENTO DE ARMAS PARA REGULARIZAREM SEUS REGISTROS OU ENTREGAR SUA ARMA DENTRO DA CAMPANHA DO DESARMAMENTO”.






A Polícia Federal em Pernambuco alerta e convoca para a renovação de seus registros de armas de fogo, todas as pessoas que se beneficiaram entre os anos de 2008 e 2009 (O prazo de recadastramento inicialmente foi até o dia 31.12.2008 sendo prorrogado por uma vez última vez até o dia 31.12.2009) com a anistia concedida pelo Governo Federal em que qualquer cidadão que não queria entregar sua arma, poderia recadastrá-la sem nenhuma burocracia ou exigência de qualquer pagamento de taxa referente ao teste psicológico, confecção do registro e teste prático de tiro, exigindo-se apenas a apresentação da cópia da carteira de identidade, comprovante de residência e dados da arma.

Tal facilidade foi concedida após o referendo popular ocorrido no ano de 2005, onde perguntou-se ao povo brasileiro se “O comércio de armas de fogo e munição deveria ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).

O registro de arma de fogo tem validade de 03 (três) anos e precisa ser renovado após este período, porém foi detectado através de consulta e levantamentos feitos ao SINARM – (Sistema Nacional de Armas) em janeiro de 2014 que 13.023 armas, a maioria dessa época do recadastramento e de registros vencidos que não foram renovados, encontram-se irregulares no estado de Pernambuco e precisam urgentemente ser regularizadas. É importante ressaltar que quem não renova o registro da arma de fogo comete crime federal e pode ser preso. Quem for pego com uma arma sem registro ou porte poderá terá sua arma apreendida e ser preso em flagrante delito pela prática de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03 e dependendo do calibre (permitido ou proibido) e da irregularidade (posse ou porte) poderá pegar penas que variam de 01 (um) ano de detenção a 06 (seis) anos de reclusão anos de reclusão, e multa. Quem não quiser renovar o registro de sua arma pode optar pela entrega dentro da campanha do desarmamento.

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa.

Isto posto, a PF convoca todos os possuidores de armas de fogo que estão com seus registros irregulares e vencidos a comparecerem até uma unidade mais próxima da Polícia Federal em Recife/PE, Caruaru/PE ou Salgueiro/PE,  a fim de regularizarem sua situação evitando assim, futuras convocações por intimação, no intuito de atribuir responsabilidades pela prática de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
       
PROCEDIMENTOS DEVEM SER FEITOS PARA TER UMA ARMA REGISTRADA:

ü  Ter no mínimo 25 anos;
ü  Foto 3x4;
ü  Preenchimento do formulário SINARM – Sistema Nacional de Armas;
ü  Cópias autenticada dos documentos (CPF, RG, comprovante de residência, contracheque, carteira de trabalho);
ü  Declaração que justifique a efetiva necessidade de aquisição da arma e onde ficará guardada;
ü  Declaração que não responde a inquérito ou processo criminal;
ü  Certidão negativas (Justiça Federal/PE, Tribunal de Justiça/PE, Justiça Eleitoral/PE, Justiça Militar da União/PE, Instituto de Identificação Tavares Buril;
ü  Avaliação psicológica – R$ 200,00;
ü  Avaliação em teste de tiro – R$ 100,00;
ü  Pagamento da concessão do registro – R$ 60,00;

ü  Se o interessado tiver outra arma de modelo diferente só aproveitará o exame psicológico. E terá que arcar com o custo de outro exame de capacidade.