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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

“POLÍCIA FEDERAL REALIZA IMIGRAÇÃO DE PASSAGEIROS E TRIPULANTES DE DIVERSOS PAÍSES QUE ESTÃO CHEGANDO A RECIFE EM NAVIOS CRUZEIROS TURÍSTICOS”







A Polícia Federal, tendo em vista que é nesta época do ano em que existe um grande fluxo de chegada na capital pernambucana de passageiros e tripulantes de diversos países em navios de cruzeiros turísticos passou a reforçar seu efetivo neste período para que não haja nenhum prejuízo para as empresas marítimas e nem demora no atendimento no que diz respeito a realização de todo o procedimento de imigração para que tais pessoas possam ter sua estada no Brasil de um forma legal e sem transtornos algum.

Todo o estrangeiro quer seja tripulante ou turista é submetido ao processo de imigração e para que seja permitida a sua entrada em território brasileiro se faz necessário apresentar o seu passaporte para verificação acerca da validade do seuvisto de turista ou com permissão de trabalho para executar suas funções no Brasil em todo o tempo em que a embarcação estrangeira estiver em águas brasileiras.

E para atender a toda essa demanda se faz necessário a montagem de toda uma estrutura logística montada dentro de tais embarcações para proporcionar que seja feita uma imigração eficiente e com os respectivos nomes das pessoas sendo lançados nos bancos de dados criminais da Interpol (mantém um cadastro específico de pessoas condenadas), da Polícia Federal (estrangeiros que estão sob investigação ou condenadas no país), e do Disque 100 (denúncias e informações de processos de investigações), afim de que seja checada sua conduta em seus países de origem e bem como no Brasil.

Tais procedimentos de fazem necessários afim de evitar que bandidos perigosos e foragidos de seus países e que são procurados pela justiça tais como: terroristas, homicidas, pedófilos, exploradores sexuais possam esconder-se no Brasil e praticar tais condutas criminosas.

Caso seja encontrada alguma irregularidade com um desses turistas que o impeça de estar legalmente no Brasil, via de regra ele é notificado num prazo de 7 a 10 dias a deixar o país e caso seja procurado com registro de difusão nos bancos de dados da Interpol ele é conduzido ao sistema prisional local onde ficará à disposição da Justiça Brasileira que poderá decidir pela sua extradição.


A previsão é que 60 mil passageiros sejam submetidos ao processo migratório advindos de diversos países em mais de 45 embarcações turísticas em todo o ano de 2015.