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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

“POLÍCIA FEDERAL/PE DÁ DETALHES A RESPEITO DA ESTRANGEIRA DA REPÚBLICA DO CONGO QUE FOI ENCONTRADA CLANDESTINAMENTE NAS RUAS DO RECIFE ANTIGO”

A Polícia Federal em Pernambuco, informa que no dia 13/02/2015, sexta-feira, foi encontrada na ruas do Recife Antigo e levada para a Delegacia de Imigração-DELEMIG da Polícia Federal que fica localizada no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freire, a estrangeira de nacionalidade conguiana (República do Congo), diz ser, JAEL ASIFIWE MUNGO, natural do Congo, 26 anos, sem profissão, em virtude de não ter apresentado qualquer tipo de documentação que possibilitasse a sua identificação.

A estrangeira foi encontrada no bairro do recife antigo nas mediações do porto do Recife e do Marco Zero, pela também conguiana, UZOEN SUNG ALEMFUR, de situação legal no Brasil que reside na Paraíba – a qual lhe contou que há aproximadamente um mês, havia pago a funcionários de um navio atracado no porto da República do Congo, para que eles a deixassem embarcar com o objetivo de ser levado para o Canadá, haja vista que naquele país existe uma política de refúgio para pessoas provenientes do Congo.

A estrangeira JAEL que não fala o idioma português, somente o francês, disse que desembarcou no Porto do Recife, pensando que se tratava do Canadá e saiu andando pelas ruas do Recife, até ser encontrada por coincidência por sua conterrânea que a orientou a procurar a Capitana dos Portos para que pudesse resolver sua situação, haja vista que se encontrava desprovida de qualquer tipo de documentação. Ao chegar na capitania dos portos a estrangeira foi encaminhada até a sede da Polícia Federal no bairro do Recife Antigo afim de que fossem feitos os procedimentos cabíveis de onde foi levada até o aeroporto em virtude de demonstrar interesse em pedir refúgio no Brasil!

Após ter sido ouvida, foi formalizado seu pedido de refúgio, alegando uma série de dificuldades e perseguições que vinham enfrentando naquele país, nesses casos, mesmo que o estrangeiro esteja irregular no país ou não apresente nenhuma documentação, ele ao fazer o pedido de refúgio preenchendo um requerimento de solicitação – recebe no ato 1 ano de permanência até o pedido ser julgado pelo CONARE (Conselho Nacional de Refugiado) e, se nesse período não houver deferimento vai sendo prorrogado de 6 em 6 meses até a decisão final.

Após a formalização do pedido, o requerente estrangeiro, recebe um protocolo emito pela PF e com esse documento já pode ser solicitado: CPF, Carteira de Motorista e Trabalho para procurar emprego no Brasil. A Polícia Federal promove e instrui o processo até as autoridades competentes e para pedir o refúgio se faz necessário comprovar que está sofrendo perseguição, política, etnica ou religiosa.


Após o término de todo o procedimento legal,  a estrangeira do Congo foi encaminhada para um albergue que custodia estrangeiros afim de que possa receber o apoio necessário até o julgamento do seu pedido de refúgio. Ao sair da DELEMIG-Delegacia de Imigração da PF, a estrangeira estava com saúde normal e não apresentava nenhum sinal característicos de doênça, mal estar ou sintomas que pudessem motivar seu encaminhamento para um órgão hospitalar afim de que fosse submetida a exames médicos.