Tal artefato foi
entregue, no dia 16.03.2015, por uma pessoa do sexo masculino, empresário, residente na Imbiribeira, de
de 28 anos, que preferiu não ser identificada, nem dar detalhes sobre a
entrega, apenas informando que encontrou o artefato ao cavar a terra,
ficando surpreso ao descobri-lo enterrado no quintal de sua casa, que fica
situada no bairro da Imbiribeira, motivo pelo qual compareceu levando o explosivo
até Polícia Federal para que fosse tomadas as providencias cabíveis!
As identificações das pessoas serão mantidas
em sigilo dentro da política estabelecida na campanha do desarmamento que
protege tais pessoas assegurando-lhes o anonimato. Os artefatos mesmo antigos podem conter em seu interior substância explosiva que em
contato com faísca de fogo, superaquecimento através do calor exagerado ou
impacto provocado por queda, podem provocar sua detonação. Todos os artefatos e
ogiva serão analisados por peritos criminais federais do esquadrão antibombas
da PF para análise de sua letalidade e em seguida será enviada para o Exército
afim de que seja providenciada a sua respectiva destruição.
Até agora todas as
granadas entregues na Polícia Federal possuíam substância explosiva em seu
interior o que poderia ter provocado uma explosão de grande proporção. A
granada por ser munição não gera nenhum tipo de indenização ela apenas é
recebida e a pessoa tem direito a um comprovante de entrega. O Exército
Brasileiro - 7ª Região Militar através
do Setor de Fiscalização de Produtos Controlados ou através da CIOE – Companhia
Independente de Operações Especiai da Polícia Militar, os quais são os órgãos
competentes para viabilizar o transporte de uma forma segura desse tipo de
artefato explosivo, quem tiver tais granadas devem ligar para o número
2129-6295 ou para o 190 a fim de que seja agendada uma visita dos militares até
o local para retirada do objeto explosivo.
Quem
quiser entregar uma arma deve primeiro acessar o site www.entreguesuaarma.gov.br ou www.pf.gov.br e preencher uma guia de
trânsito que tem validade de 01(um) dia e acondicioná-la de forma discreta
e desmuniciada (sem munição) de forma a não caracterizar o seu pronto uso
e, caso, a pessoa seja parada por uma blitz policial estará acobertada de
qualquer apreensão ou prisão, caso contrário, a guia de trânsito não terá valor
nenhum, ficando o infrator sujeito as penas da lei. Após a conclusão do
procedimento de entrega nos casos em que a arma seja indenizada, será
solicitado ao responsável o cadastro de uma senha numérica de 04 (quatro)
dígitos que será confeccionada apenas pelo próprio requerente sem a ajuda de
terceiros.
Não
existe a menor possibilidade de recuperação da senha ou cadastrar uma nova no
caso de esquecimento, razão pela qual a senha deve ser de fácil memorização e
anotada em local seguro. Após concluir o procedimento de entrega, e de posse do
protocolo e da senha, o cidadão com 48horas, já poderá receber o valor da
indenização em qualquer terminal eletrônico do Banco do Brasil. Além das armas
de fogo também serão recebidas munições armas de brinquedo, simulacros, armas
artesanais ou de fabricação caseira, porém sem o pagamento de indenização. As
armas arrecadadas na campanha são enviadas para o exército afim de que seja
procedida a sua consequente destruição.