HISTÓRIA DO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Esta data foi estabelecida
pelo projeto lei número 10.639, no dia 9 de janeiro de 2003 que escolheu a data
de 20 de novembro, pois foi neste dia, no ano de 1695, que morreu Zumbi, líder
do Quilombo dos Palmares, personagem histórico que representou a luta do negro
contra a escravidão, no período do Brasil Colonial. A criação desta data foi
importante, pois serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a
importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional.
A abolição da escravatura,
de forma oficial, só veio em 1888.
CRIMES DE ÓDIO
O racismo é a
discriminação social que tem por base um conjunto de julgamentos pré-concebidos
que avaliam as pessoas de acordo com suas características físicas, em especial
a cor da pele. Baseada na preconceituosa idéia de superioridade de certas
etnias, tal forma de segregação está impregnada na sociedade brasileira e
acontece nas mais diversas situações. Posto que o crime representa o ódio ou
aversão a todo um grupo, o racismo é um delito de ordem coletiva, que ataca não
somente a vítima, mas todo o ideal de dignidade humana.
O racismo pode estar
presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio
a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas
de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou
discretas. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um
grupo que futuramente poderia ser atacado. É comum a prática racista
camuflar-se em experiências cotidianas ou formas ofensivas de brincadeira.
O AGRESSOR COSTUMA:
* Dar apelidos de acordo
com as características físicas da vítima; (injúria racial)
* Considerar a vítima
inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no
emprego; (racismo)
* Ofender verbal; (injúria
racial)
* Agredir fisicamente a
vítima em virtude de sua etnia, raça ou cor; (racismo)
* Desprezar os costumes,
hábitos e tradições da etnia; (racismo)
* Recusar-se a prestar
serviços a pessoas de diferentes etnias. (racismo)
PENAS: É importante
salientar que há uma pequena diferença na forma de julgamento das diferentes
expressões de racismo.
O Código Penal, em seu
artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa,
para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Já a lei 7.716/89, lei
anti-racismo, em seu artigo 20 fala que quem praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.