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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

NO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA POLÍCIA FEDERAL REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA PARA COM O OBJETIVO DE COIBIR A INJÚRIA RACIAL E O RACISMO PELA INTERNET.

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HISTÓRIA DO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Esta data foi estabelecida pelo projeto lei número 10.639, no dia 9 de janeiro de 2003 que escolheu a data de 20 de novembro, pois foi neste dia, no ano de 1695, que morreu Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, personagem histórico que representou a luta do negro contra a escravidão, no período do Brasil Colonial. A criação desta data foi importante, pois serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional.

A abolição da escravatura, de forma oficial, só veio em 1888.

CRIMES DE ÓDIO

O racismo é a discriminação social que tem por base um conjunto de julgamentos pré-concebidos que avaliam as pessoas de acordo com suas características físicas, em especial a cor da pele. Baseada na preconceituosa idéia de superioridade de certas etnias, tal forma de segregação está impregnada na sociedade brasileira e acontece nas mais diversas situações. Posto que o crime representa o ódio ou aversão a todo um grupo, o racismo é um delito de ordem coletiva, que ataca não somente a vítima, mas todo o ideal de dignidade humana.

O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. É comum a prática racista camuflar-se em experiências cotidianas ou formas ofensivas de brincadeira.

O AGRESSOR COSTUMA:

* Dar apelidos de acordo com as características físicas da vítima; (injúria racial)

* Considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no emprego; (racismo)

* Ofender verbal; (injúria racial)

* Agredir fisicamente a vítima em virtude de sua etnia, raça ou cor; (racismo)

* Desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia; (racismo)

* Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias. (racismo)

PENAS: É importante salientar que há uma pequena diferença na forma de julgamento das diferentes expressões de racismo.

O Código Penal, em seu artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.


Já a lei 7.716/89, lei anti-racismo, em seu artigo 20 fala que quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.