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segunda-feira, 23 de maio de 2016

O que faz cada órgão do sistema de segurança e justiça criminal?


Rotineiramente sou indagado acerca da atribuição de cada órgão do sistema de segurança e justiça criminal. Nessa edição traremos esclarecimentos básicos sobre o tema.
Vamos direto ao assunto: a polícia militar está inserida na Constituição Federal, como polícia preventiva e ostensiva, ou seja, responsável direta para que o crime não ocorra, atuando com viaturas e profissionais fardados.
A polícia rodoviária federal atua no patrulhamento nas rodovias, mas também tem a atribuição de prevenir crimes numa forma geral, pois também atua ostensivamente, com profissionais e viaturas identificadas.
As polícias investigativas são a civil e a federal, sendo que a primeira atua nos crimes em geral, de atribuição da justiça estadual, e a polícia federal atua na investigação dos crimes federais (especificados na Constituição). Logicamente por investigar, essas polícias atuam após o crime ocorrer, e tem a função principal de apresentar ao Ministério Público e Poder Judiciário, o fato, as circunstâncias, a autoria e a materialidade do crime.
O Ministério Público (promotorias de justiça – âmbito estadual - e procuradorias da república – federal) promove a ação penal e a justiça criminal.
À defensoria pública cabe defender o réu quando não tem capacidade financeira de constituir advogado. Este atua, na maioria das vezes, na defesa do réu.

A justiça estadual e federal cabe analisar o caso apresentado pelo Ministério Público e partes (advogado, autor, defensoria pública e réus) e ao final do processo apresentar a síntese do caso, condenando ou absolvendo os réus.