Rotineiramente sou indagado acerca da atribuição de cada órgão do sistema de segurança e justiça criminal. Nessa edição traremos esclarecimentos básicos sobre o tema.
Vamos direto ao assunto:
a polícia militar está inserida na Constituição Federal, como polícia
preventiva e ostensiva, ou seja, responsável direta para que o crime não
ocorra, atuando com viaturas e profissionais fardados.
A polícia rodoviária
federal atua no patrulhamento nas rodovias, mas também tem a atribuição de
prevenir crimes numa forma geral, pois também atua ostensivamente, com
profissionais e viaturas identificadas.
As polícias
investigativas são a civil e a federal, sendo que a primeira atua nos crimes em
geral, de atribuição da justiça estadual, e a polícia federal atua na
investigação dos crimes federais (especificados na Constituição). Logicamente
por investigar, essas polícias atuam após o crime ocorrer, e tem a função
principal de apresentar ao Ministério Público e Poder Judiciário, o fato, as
circunstâncias, a autoria e a materialidade do crime.
O Ministério Público
(promotorias de justiça – âmbito estadual - e procuradorias da república –
federal) promove a ação penal e a justiça criminal.
À defensoria pública
cabe defender o réu quando não tem capacidade financeira de constituir
advogado. Este atua, na maioria das vezes, na defesa do réu.