Antes de mais nada, vamos esclarecer que o
termo “diarista” não se aplica exclusivamente para faxineiras e passadeiras,
mas abrange também jardineiros(as), babás, cozinheiros(as), tratadores de
piscina, cuidadores de pessoas idosos ou doentes e mesmo os(as) “folguistas” –
que cobrem as folgas semanais dos (as) empregados(as) domésticos(as). A CLT em
seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa física
que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário." Tal definição difere do(a) diarista.
Dessa maneira, resta claro que não existe
diarista em empresa, já que o texto previsto na lei impõe finalidade não
lucrativa e à pessoa ou família em âmbito residencial.
Podem ser considerados empregados domésticos
o jardineiro, a cozinheira, o vigilante residencial, o motorista, a arrumadeira
dentre outros, basta que essas pessoas prestem serviços de forma contínua, ou
seja, todos os dias da semana, respeitando as folgas remuneradas, recebendo
para tanto um salário e pessoalmente (somente aquela pessoa presta o serviço)
para uma família.
Já o diarista, pode ser considerado como
trabalhador autônomo – dirige sua atividade, de forma independente – sem ter
seu trabalho dirigido por um empregador. Também se caracterizam como autônomos
(equipara-se ao diarista): o contabilista, o professor particular, o advogado,
o médico, o representante comercial etc.
O(a) diarista presta seu serviço e recebe
naquele dia a sua remuneração; caso queira não mais prestar o serviço àquela
família pode a qualquer tempo, pois não tem vínculo empregatício, que obriga ao
aviso prévio e outras formalidades.
Por fim, as diferenças são claras entre
diarista e doméstica, mas se baseia principalmente na relação autônoma que o(a)
diarista tem em relação aos tomadores de serviço, pois na maioria dos casos
prestam serviços a várias famílias, diferentemente do(a) empregada doméstica,
que goza de mais direitos e deveres na relação trabalhista e previdenciária.
Dr. Erick Lessa delegado da Polícia Civil de
Pernambuco.
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