AUTOVIP

AUTOVIP

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

terça-feira, 28 de junho de 2016

EM NOTA, A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO (ADEPPE) EXTERNA SUA PREOCUPAÇÃO DIANTE DA POLÊMICA ENVOLVENDO A SDS E A POLÍCIA CIVIL.


NOTA À IMPRENSA
A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) vem a público externar que considera preocupante a denúncia oriunda do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), acerca da interferência da Secretaria de Defesa Social (SDS) nos trabalhos de investigação da morte do Sr. Paulo César de Barros Morato, um dos alvos da Operação Turbulência, da Polícia Federal, mais precisamente no tocante ao impedimento de realização de perícia em local de crime.
É de se esclarecer que a condução de uma investigação criminal é de competência exclusiva do Delegado ou Delegada de Polícia presidente das investigações, a quem cabe, privativamente, decidir sobre a necessidade, ou não, de realização de qualquer tipo de perícia. Uma vez requisitada a perícia, não cabe a nenhum gestor público, mesmo que ocupante de alto escalão de Governo, interferir ilegalmente na condução da investigação. 
Impedir a realização de qualquer diligência requisitada pelo Delegado de Polícia, no curso de um inquérito policial, constitui crime (art. 321 do Código Penal). É mais do que patente a urgente necessidade de revisão do sistema de segurança pública no Estado de Pernambuco, com a irremediável extinção da Secretaria de Defesa Social, uma pasta onerosa, repleta de cargos comissionados e funções gratificadas, cujo modelo há muito não atende aos requisitos de uma gestão eficiente no enfrentamento à crescente criminalidade. 

A Adeppe espera que tal denúncia seja apurada com todo o rigor que o fato exige, evitando-se a nefasta prática de violação ao Estado Democrático de Direito. Acrescente-se que a denominada "Polícia Científica" é uma gerência geral, atualmente, subordinada - diretamente - ao Secretário de Defesa Social, violando flagrantemente a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 103), uma vez que essa gerência deveria estar subordinada, na verdade, à Polícia Civil.