NOTA À IMPRENSA
A Associação dos Delegados de Polícia
de Pernambuco (Adeppe) vem a público externar que considera preocupante a
denúncia oriunda do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol),
acerca da interferência da Secretaria de Defesa Social (SDS) nos trabalhos de
investigação da morte do Sr. Paulo César de Barros Morato, um dos alvos da
Operação Turbulência, da Polícia Federal, mais precisamente no tocante ao
impedimento de realização de perícia em local de crime.
É de se esclarecer que a condução de
uma investigação criminal é de competência exclusiva do Delegado ou Delegada de
Polícia presidente das investigações, a quem cabe, privativamente, decidir
sobre a necessidade, ou não, de realização de qualquer tipo de perícia. Uma vez
requisitada a perícia, não cabe a nenhum gestor público, mesmo que ocupante de
alto escalão de Governo, interferir ilegalmente na condução da investigação.
Impedir a realização de qualquer
diligência requisitada pelo Delegado de Polícia, no curso de um inquérito
policial, constitui crime (art. 321 do Código Penal). É mais do que patente a
urgente necessidade de revisão do sistema de segurança pública no Estado de
Pernambuco, com a irremediável extinção da Secretaria de Defesa Social, uma
pasta onerosa, repleta de cargos comissionados e funções gratificadas, cujo
modelo há muito não atende aos requisitos de uma gestão eficiente no
enfrentamento à crescente criminalidade.
A Adeppe espera que tal denúncia seja
apurada com todo o rigor que o fato exige, evitando-se a nefasta prática de
violação ao Estado Democrático de Direito. Acrescente-se que a denominada
"Polícia Científica" é uma gerência geral, atualmente, subordinada -
diretamente - ao Secretário de Defesa Social, violando flagrantemente a
Constituição do Estado de Pernambuco (art. 103), uma vez que essa gerência
deveria estar subordinada, na verdade, à Polícia Civil.