O ADVOGADO E A INFORMAÇÃO
O Advogado é
indispensável a administração da Justiça conforme a Constituição Federal em seu
Art. 133. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da lei”, sendo assim não existe justiça que não seja acompanhada do Advogado.
A maioria das
pessoas não conhece a importância do Advogado, porém, também não conhece os
limites e os direitos que estão inseridos aos se contratar um, acreditando que
é sempre certo o resultado esperado, o que não é verdade, pois, o Advogado atua
como atividade meio e não atividade fim, quem decide sempre é o Juiz, cabendo
recurso quando não concordar com a decisão proferida.
Por outro lado,
uma obrigatoriedade que quase sempre não é cumprida, é a confecção do contrato
de honorários, é este contrato que delimita a atuação do contratado, que dá
garantias ao cliente e ao Advogado sobre esta atuação, demonstrando onde começa
o trabalho e onde termina, bem como, os valores a serem pagos e sua forma de
pagamento, desta forma, serão evitados aborrecimentos ou dúvidas sobre o que
fora acertado quando da contratação, podendo inclusive em caso de quebra
contratual haver a responsabilização da parte.
O Art. 32 do
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que: “O advogado é responsável
pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”,
portanto, o cliente ao contratar alguém terá que obter todas as informações de
forma precisa, clara, pois, em caso de ser enganado poderá acionar a OAB de sua
Cidade e esta, tomará as medidas cabíveis.
Conheça seus
direitos, faça valer a força da informação!
Advogado Eduardo
Florêncio, Especialista em Direito Penal, Especialista em Direito Processual
Penal e Especialista em Direito Público.