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terça-feira, 2 de maio de 2017

COLUNA CONHEÇA SEUS DIREITOS COM O ADVOGADO EDUARDO FLORÊNCIO


O TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE BANCO E A LEI

Quem nunca passou pelo constrangimento de passar horas e horas em uma fila de banco, só ouvindo reclamações?

As pessoas na maioria das vezes não tem conhecimento de que existe uma Lei que regula o tempo de espera em filas de banco para os caixas, ou seja, se alguém passar mais de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pagamentos do funcionalismo, vencimentos de tributos ou após feriados, o banco poderá ser responsabilizado e o consumidor indenizado.

Esta Lei é do ano de 2002, LEI Nº 12.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002. Dispõe Sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias.

Art. 1º Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado de Pernambuco ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.

Art. 2º Considera-se tempo razoável, para os fins desta lei:

I - até 15 (quinze) minutos, em dias normais;

II - até 30 (trinta) minutos:

a - em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;

b - em data de vencimento de tributos;

c - em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.

Parágrafo único. Os períodos de que tratam os incisos I e II deste artigo serão delimitados pelos horários de ingresso e de saída do usuário no recinto onde estão instalados os caixas, registrados mediante chancela mecânica ou eletrônica.

Em outros momentos, os bancos criam falsas alternativas para tentar burlar a lei deixando clientes do lado de fora para não contar o tempo de espera dentro do estabelecimento, isto também é abuso e deve ser denunciado.

O primeiro passo é guardar a senha de atendimento que é recebida ao entrar no banco, no momento do atendimento solicitar ao caixa que coloque a hora que está sendo atendido, não se deixar intimidar, se o caixa somente pedir a senha e não quiser devolver, o direito é seu, chame o gerente e se ainda assim este não lhe entregar, ligue para o Procon ou vá pessoalmente, e ainda pode fazer um Boletim de Ocorrência se necessário for.

Todo cidadão poderá pedir uma indenização na Justiça com este abuso cometido pelos bancos e ainda, o Procon pode aplicar uma multa para cada agência de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o local pode, inclusive, ser interditado.

Procon Caruaru recebe denúncias através do telefone 3727.1054

Procon Pernambuco pelo número - 0800 282 1512

Advogado Eduardo Florêncio


Sugestões pelo e-mail: eduardoflorencio1@hotmail.com