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terça-feira, 16 de maio de 2017

COLUNA CONHEÇA SEUS DIREITOS COM O ADVOGADO EDUARDO FLORÊNCIO


A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO SOBRE FURTO DO VEÍCULO EM ZONA AZUL


Quem nunca se perguntou que em caso de furto do veículo estacionado em Zona Azul o Município tem a obrigação de indenizar?

O Poder Público responde por seus atos danosos a particulares, mesmo no exercício da prestação de serviços públicos (art. 37, §6o., da Constituição Federal), assim como, no sistema jurídico, da teoria da responsabilidade civil objetiva, na modalidade do risco administrativo.

Não é justo, pois, que o cidadão pague pelo estacionamento em "zona azul", na via pública, sob pena de multa pela fiscalização (constantemente mantida), pague as contribuições de melhoria municipais, e, ainda, quando tem o seu veículo furtado ou danificado no referido estacionamento, fique sem ressarcimento, quando o município não vigiou a guarda do veículo.

O Código de Defesa do Consumidor contém normas de ordem pública e de interesse social (art. 1o.), inclui no conceito de fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolve atividade de prestação de serviços (art. 3o.), e assegura o direito básico à prevenção e à reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6o., inc. VI).
Temos ainda, o artigo 37, §6º da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Deste modo, temos comprovado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul de estacionamento, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado/Município o dever de indenizar.

Devemos acionar a Justiça sempre que os nossos direitos forem violados, porém, para isto acontecer, temos que ter o conhecimento.

Fique atento à próxima edição, que é divulgada todas as terças-feiras. Você pode dar sugestão de temas, fazer críticas e elogios através do e-mail: eduardoflorencio1@hotmail.com