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terça-feira, 13 de junho de 2017

COLUNA CONHEÇA SEUS DIREITOS COM O ADVOGADO EDUARDO FLORÊNCIO


FRAUDE SEXUAL – MENTIR DIZENDO SER SOLTEIRO PARA CONQUISTAR A AMANTE TAMBÉM É CRIME.

Você sabia que comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro ou ser dono de um grande patrimônio, com a finalidade específica de conquistá-la e com esta ter relação sexual?

Isto se enquadra no Art. 215 do Código Penal: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos”.

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Existem inúmeras decisões favoráveis referente a isto, sejam em condenações ou ainda em indenizações, o problema, normalmente é a falta de conhecimento das pessoas, bem como, muitos não querem se expor, entretanto, isto ocorre com bastante frequência, ou na própria residência ou com conhecidos.

Um dos pilares que regem as relações, sejam elas quais forem, é a Boa Fé, e o que é isto? Segundo o dicionário: “Certeza de agir legalmente; agir sem ofensa a lei; agir sem intenção dolosa; agir com lisura e honestidade; ser honesto; usar da lealdade, da franqueza, da verdade, do certo”, portanto, que mente com objetivo definido de ter relações sexuais com outra pessoa, se enquadra perfeitamente nas condições acima elencadas.

O conhecimento de seus direitos, é fator primordial para um convívio social ético, e com igualdade entre as partes.


Esta coluna está no ar todas as Terças, caso queira interagir conosco, é só enviar um e-mail para: eduardoflorencio1@hotmail.com