OFERTAR BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME
Quantas vezes ouvimos falar em festas onde menores de idade, em
sua maioria Adolescentes consomem bebidas alcoólicas, muitas destas festas são
em condomínios fechados ou mesmo em residências, e para a surpresa de alguns
pais, só sabem disto quando estes chegam em casa com sintomas de consumo de
bebida, como tonturas, vômitos, olhos avermelhados, ou mesmo desorientação.
Pois é, quem entrega bebida alcoólica ao menor, está sim cometendo
crime e pode ser preso por isto, os pais não precisam achar normal, ou ainda
somente reclamarem com seus filhos, tem sim que responsabilizar aquele que
serviu ou entregou esta bebida ao seu filho, pois este, está cometendo um crime
e deverá responder por isto. O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido
como ECA, em seu Artigo 243 refere-se a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990,
senão vejamos:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda
que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida
alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa de três a
dez mil reais, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei
nº 13.106, de 2015)
Como dito acima, esta norma aplica-se a comerciantes, produtores
de eventos, supermercados atacadistas e varejistas, barmen, garçons e a todo
aquele que facilita o acesso de bebida a pessoa menor de 18 anos, A Lei não
exime nem mesmo os amigos maiores de idade, pais ou responsáveis que oferecem a
bebida aos jovens.
Como citado, a Lei responsabiliza também o amigo maior de 18 anos
que fornece bebida ao menor, independentemente da situação, e aproveito para
lembrar que este maior de 18 anos que forneceu a bebida irá responder processo
criminal e constar antecedentes criminais, mesmo que a pena máxima não seja
superior a 04 anos, existindo a possibilidade, em caso de condenação, da
substituição da pena restritiva de liberdade, por uma restritiva de direitos,
mesmo assim, a Lei é dura para quem pratica este crime.
Acionar a polícia, chamar o Conselho Tutelar e tomar as medidas
para que isto não mais ocorra é mais que um dever, é uma obrigação para cessar
este crime tão nocivo a sociedade.
O conhecimento de seus direitos, é fator primordial para um
convívio social ético, com igualdade entre as partes.
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