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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

19ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DIVULGA FOTOS DE DOIS ELEMENTOS ACUSADOS DE ASSASSINATOS EM CARUARU QUE ESTÃO SENDO PROCURADOS

"Gordinho"
"Marcelino"


A 19ª DPH - Delegacia de Polícia de Homicídios de Caruaru, divulgou as fotos de dois elementos acusados de envolvimentos em pelo menos dois assassinatos no bairro São João da Escócia. Davyd Samuel da Silva Brito, vulgo “Gordinho” ou “Ném” de 26 anos, que mora na Rua Senador Nilo Coelho, São João da Escócia e Marcelo dos Santos Silva, vulgo “Marcelino” de 19 anos, residente na Rua Adelmo Fontoura, no mesmo bairro. Contra eles já existem Mandados de Prisões expedidos pela Vara Privativa do Júri.

O delegado da 19ª DPH, Dr. Anderson Liberato, informou que esses elementos são integrantes de uma quadrilha de traficantes com forte atuação no tráfico de drogas no São João da Escócia e que esse ano mataram dois desafetos e são suspeitos também de participação num terceiro homicídio e que as vítimas foram mortas ou por terem comprado droga e não pagaram ou por disputas de pontos de venda de drogas. Eles também são investigados em outros homicídios e que a maioria deles foram cometidos a mando de alguém de dentro do presídio.


Segundo a investigação o “Gordinho” foi quem matou o Alex Silva de Morais Leandro, de 15 anos, que foi morto a tiros no dia 25 de abril na Rua São João da Escócia, próximo a Escola Professora Jesuína.

A dupla matou no dia 22 de fevereiro, na Rua Senador Nilo Peçanha, na divisa entre o Salgado e o São João da Escócia. Daniel Bezerra dos Santos Azevedo, de 19 anos. Que foi baleado em frente de casa pelos acusados que chegaram em um veículo Celta preto.


E os dois criminosos também são suspeitos de terem assassinado a tiros no dia 17 de junho na Rua Jardel Filho, Elias Marcelino de Lima, de 29 anos, que era ex-presidiário.

Se você sabe do paradeiro desses dois indivíduos os denuncie ligando para o Disque-Denúncia Agreste (81) 3719-4545 ou entre em contato com o a 19ª DPH que tem o aplicativo Whatsapp 9 9600-5409, possibilitando o envio de vídeos, fotos e áudios e os dois canais o denunciante terá a garantia de anonimato.