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segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

COLUNA DO DELEGADO LESSA




NÃO CONFUNDA ‘SAIDINHA’ COM INDULTO NATALINO 

Mais uma vez, Suzane von Richthofen voltou a ser notícia na imprensa. Ela havia sido liberada da prisão na manhã do sábado 22 por causa do Natal e do Ano Novo. Porém, a detenta foi flagrada em uma festa de casamento em Taubaté-SP, na tarde do sábado, que não estava no endereço informado à Vara de Execuções Penais. Então, ela foi conduzida novamente à cadeia, onde cumpre pena de 39 anos de prisão por ter participado da morte dos pais em 2002. No entanto, na mesma noite a Justiça reestabeleceu o benefício para ela passar as festas fora da prisão.

Esse caso traz à tona um debate importante, sobre a chamada “saidinha” de Natal e o indulto natalino. É fundamental esclarecer que são dois dispositivos diferentes. A “saidinha” de Natal é uma medida que contempla a quem cumpre pena no regime semiaberto e também os presos com autorização de trabalho externo. Podendo acontecer não somente no Natal, mas também em datas como o Dia das Mães e a Páscoa, essas saídas temporárias são concedidas pelos juízes de varas de execuções penais, que estabelecem critérios aos presos.

Já o indulto natalino é o perdão da pena. A regulação desse dispositivo é do presidente da República, conforme estabelecido no artigo 84, XII da Constituição da República. O Decreto Presidencial limita as condições para que o indulto seja liberado. Condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo não podem ser beneficiados. O objetivo é a ressocialização dos presos.

Atualmente, vemos um impasse entre os poderes por causa do indulto. Isso porque o decreto editado pelo presidente Michel Temer no ano passado possibilita o perdão a quem cumpriu 1/5 da pena em crimes praticados sem violência (como a corrupção), o que daria espaço para o perdão de quem cometeu crimes de colarinho branco. Na época, o Poder Judiciário interveio e suspendeu cinco regras de Temer, consideradas extremamente permissivas.

Como a discussão sobre este assunto no Supremo Tribunal Federal este ano ainda está indefinida, comenta-se nos bastidores da política que o presidente poderá não editar o indulto, o que seria inédito desde a redemocratização. Independentemente disso, o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, já sinalizou que a partir do próximo ano não haverá indulto com “tão ampla generosidade” para os presos. Afinal de contas, a punição é um instrumento importante para a segurança pública. Com penas vigorosas, aliadas a medidas preventivas, é possível construir uma sociedade mais justa para todos.