Mais um golpe está começando
a ganhar visibilidade nas redes sociais – desta vez a estratégia para enganar
as pessoas promete material escolar gratuito, através do compartilhamento de
mensagens instantâneas. Até agora mais de 560 mil brasileiros já foram
enganados. Os bandidos estão se aproveitando da alta procura por itens de
material escolar nos primeiros dias do ano para iludir suas vítimas oferecendo
brindes. Os criminosos sempre procuram chamar a atenção para temas que atraiam
o maior número possível de pessoas para clicar no link malicioso e assim,
potencializar os ataques.
O golpe começa através de
uma mensagem enviada pelo WhatsApp que está circulando desde o dia 03 de
janeiro e promete, caso seja compartilhada com mais cinco amigos, amostras
grátis de produtos de uma empresa especializada em material escolar
(Faber-Castell). Após este procedimento, o usuário é redirecionado para uma
página que requisita informações pessoais (número de telefones e documentos,
e-mail, endereço) para que supostamente os produtos sejam entregues. A intenção
é roubar dados a serem utilizados em golpes financeiros através de um vírus
instalado no celular ou computador e também dar lucro ao golpista com downloads
de programas e comerciais para os quais estão sendo direcionados. Uma novidade
no golpe é que os falsários estão usando o aplicativo *Facebook Messenger para
enviar as mensagens.*
COMO SE PROTEGER
1-Evite clicar em links
suspeitos nos quais você não sabe a procedência;
2-Preste atenção em erros
ortográficos do anúncio;
3-Faça uma consulta na
internet sobre a informação para ver se não trata-se de um golpe;
4-Desconfie de promoções que
parecem boas demais e dizem presentear usuários com brindes em troca de
compartilhamento;
5-Se receber qualquer
promoção em seu celular ou computador, vá até o site oficial da empresa e
verifique se a oferta está mesmo sendo oferecida.
A empresa Faber-Castell já
se manifestou através de nota informando que não está realizando nenhuma ação promocional
via canais de terceiros. Além disso, a companhia esclareceu que quando realiza
uma promoção, faz por meio de seus canais oficiais como sites e redes
sociais.
Tal crime é previsto pela
Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737-2012) por invasão de dispositivo informático
alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar
vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, além do crime de estelionato
previsto no artigo 171 do código penal -
por obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento cujas penas variam de 1 ano de detenção a 5 anos de
reclusão.