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terça-feira, 5 de março de 2019

COLUNA DO DELEGADO LESSA




Assédio é crime!

O Carnaval é um momento de alegria e animação, mas também de vários casos de importunação sexual, assédio e abuso durante as festas. Quando a paquera sai do limite da diversão, acontece o assédio, que precisa ser combatido.

Este é o primeiro Carnaval após a sanção da Lei 13.718/2018, que tipifica, entre outros, o crime de importunação sexual. Segundo a lei, roubar um beijo, encochar, puxar o braço à força e tocar uma mulher sem permissão são algumas das ações proibidas que passam a ser tratadas como crime, podendo acarretar pena de até 05 anos de reclusão.

Além do perfil punitivo, a nova lei também tem um caráter educativo. É necessário modificar a mentalidade das pessoas que pensam que assédio é uma prática normal e inofensiva. Até porque nem sempre o assédio acontece de forma violenta. A palavra-chave é ‘consentimento’. Isso implica em reconhecer a mulher como um ser dotado de individualidade e não como um objeto que o homem pode fazer o que quiser.

Em todo o Brasil, principalmente nas cidades com uma forte movimentação carnavalesca, as polícias e outros órgãos do poder público estarão de prontidão para atender as pessoas que venham a sofrer algum tipo de assédio. Por exemplo, no Recife, através do serviço ‘Liga, Mulher’, as vítimas também podem buscar orientações, das 18h às 2h, durante todo o carnaval. O telefone é o 0800-281-0107. A ligação é gratuita.