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sexta-feira, 3 de maio de 2019

“POLÍCIA FEDERAL DIVULGA BALANÇO DA OPERAÇÃO FORGER QUE VISANDO COMBATER CRIMES FINANCEIROS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E COMÉRCIO DE CÉDULAS FALSAS PRATICADOS NA REGIÃO METROPOLITANA DE RECIFE. ”








A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na manhã da última, terça-feira (30/04/2019) a Operação Forger visando investigar crimes financeiros, falsificação de documentos públicos e comércio de cédulas falsas praticados na região metropolitana de Recife Foram cumpridos 07 (sete) Mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Condução Coercitiva nos municípios de Recife, Camaragibe, Paudalho, São Lourenço da Mata e Paulista, com a participação de 40 (quarenta) Policiais Federais, distribuídos em 7 (sete) equipes referentes a três investigações distintas.

O primeiro procedimento investiga concessão de financiamentos habitacionais com o uso de documentos falsos e participação de um Gerente do Banco, na época dos fatos, que também mantinha uma empresa do ramo de construção civil. No período de um ano, o grupo investigado movimentou cerca de R$ 2,5 milhões de reais. E neste caso foram cumpridos 04 Mandados de Busca e Apreensão que apura o crime de peculato (Art. 312 do CP, com pena de dois a doze anos de reclusão) e obtenção de financiamento mediante fraude (Art. 19 da Lei 7.492/86, com pena de dois a seis anos de reclusão). Nas buscas foram apreendidos diversos documentos e inúmeros contratos de compra e venda de imóveis em Paudalho e Camaragibe. Todo o material passará por perícia técnica com o objetivo de obter provas que comprovem a participação delitiva tanto do gerente do banco como demais envolvidos. Não houve flagrante.

No segundo procedimento foram cumpridos 02 (dois) Mandados de Busca e Apreensão relacionados com o crime de comércio de cédulas falsas, cartões (crédito e débito) e CNHs falsas, pela pessoa que se denominava Jhonny Fake – nas redes sociais (PAULO FERNANDO CRESPO DE ARAÚJO NETO, desempregado, casado, 29 anos, natural de Recife/PE e residente em São Lourenço da Mata/PE). As cédulas falsas eram vendidas por 1/10 de seu valor (ex.: R$ 1.000,00 falsos custavam R$ 100,00 verdadeiros), sendo que as CNHs falsas variavam o preço dependendo da categoria, de R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00. O investigado também vendia cartões de crédito e débito com valor disponível de R$ 4.500,00 a R$ 80.000,00, contendo a senha e o prazo para uso do valor (15 dias no crédito ou 20 dias no débito). Para exemplificar, um cartão com crédito de R$ 12.000,00 era vendido a R$ 1.000,00. O crime de comércio de moeda falsa  está previsto no Art. 289 do CP, com pena de reclusão de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa, além dos crimes de falsificação de documentos, previsto no Art. 297 do CP, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6  (seis) anos, e multa. No momento das buscas em São Lourenço da Mata, foram apreendidos o celular (passará por perícia) do suspeito e pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, razão pela qual foi lavrado um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência e logo em seguida foi liberado.

Por fim, no terceiro procedimento foram cumpridos 01(um) Mandado de Busca e Apreensão e 01 Mandado de Condução Coercitiva no interesse de investigação de uso de vários passaportes e demais documentos falsos para ter acesso a outros países, onde por diversas vezes foi deportado de alguns países e inadmitido em outros em virtude de ser contumaz nessa modalidade criminosa. Foram identificados ao menos três nomes utilizados pelo investigado, que utilizou documentos diversos para realizar migração para a Europa. Já residiu na Áustria, Portugal e Paris. Existem também 4 (quatro) boletins de ocorrência por envolvimento com pirâmide financeira nos estados de Sergipe, Acre, Tocantins e Goiás. Em 2015 lançou -se com escritor publicando seu livro “O Fim do Inferno”. Ele costuma apresentar-se como CLAYTON EDUARDO FRANÇA SILVA, empresário, natural de Recife/PE, 40 anos, natural de Recife/PE e residente em Paulista/PE, mas possui documentos também como sendo Paulo Eduardo Afonsin Neto, Vitorio Sforzza Giotto Filho, além de outros. O crime de uso de documento público falso está previsto no Art. 304 do CP, com pena de reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa. No momento das buscas foram apreendidos, talões de cheques, várias carteiras de identidades e de motorista em nome do suspeito, vários celulares, discos rígidos, pen drives, notebooks, além de um veículo S10, vermelha. O suspeito foi autuado em flagrante em virtude de ter se apresentado para os policiais uma identidade com nome falso. Após a autuação foi encaminhado para a audiência de custódia onde foi confirmada a sua prisão preventiva e logo em seguida encaminhado para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna onde ficará à disposição da Justiça Federal.

A Operação Policial foi denominada Forger fazendo alusão à modalidade de prática de crimes (Falsificador em inglês).