A Polícia Federal em
Pernambuco, através de sua Delegacia de Imigração-DELEMIG, deteve no dia
02/06/2019, por volta das 8h, no Aeroporto Internacional dos
Guararapes/Gilberto Freyre, 08 (oito) estrangeiros naturais de Bangladesh, os
quais vieram num voo oriundo de Buenos Aires/Argentina. Os policiais federais
perceberam que eles apresentaram os seus passaportes, carteira de tripulante
marítimo e uma carta da empresa marítima de transbordo (que faz o transporte
dos tripulantes do aeroporto até o navio) com o objetivo de embarcarem num
navio que só chegaria sete dias depois no Porto do Recife. A fraude foi
detectada porque, já havia acontecido um caso semelhante no dia 05/05/2019 e
por não haver qualquer contato da empresa responsável pelo navio, informando
que tais estrangeiros estariam sendo aguardados para embarque como tripulantes
marítimos na embarcação. Apesar dos passaportes serem autênticos, a entrada dos
estrangeiros seria irregular porque não possuem visto considerando que são de
Bangladesh.
Nesses casos específicos os
estrangeiros teriam suas entradas negadas no território brasileiro e iriam ser
reembarcados para o seu país de origem, porém, advogados compareceram na
Delegacia de Imigração e impetraram um habeas corpus no plantão judiciário da
Justiça Federal em favor dos estrangeiros para que eles permanecessem no Brasil
e solicitassem refugio com o objetivo de preservar suas integridades física,
psicológica e corporal em decorrência de perseguição político-religiosa em seu
país de origem.
A Justiça Federal acatou o
pedido dos advogados e em razão dessa determinação foi realizado e lançado no
sistema a entrada no Brasil de tais estrangeiros como sendo refugiados e após a
conclusão nessa primeira fase de outros registros pertinentes ao pedido de
refúgio que será feito pela Polícia Federal, tudo será encaminhado para o
Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da
Justiça, que analisará e decidirá pelo deferimento ou não. Após as
formalizações legais, os estrangeiros foram liberados e saíram acompanhados dos
respectivos advogados para um local não informado onde deverão aguardar no
Brasil a decisão final do seu pedido de refúgio.
Segundo a Lei 9.474/1997 é
considerado refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a
fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade,
grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave
e generalizada violação de direitos humanos no seu país. Considera-se que uma
pessoa é perseguida quando seus direitos tenham sido gravemente violados ou
estão em risco. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou
integridade física da pessoa corre sério risco no seu país.