Policiais Federais lotados
na Delegacia de Caruaru com apoio de Policiais Militares do 9º BPM de Garanhuns,
prenderam ontem, dia 11.06.2019, por volta das 14hs, Sabrina Ferreira de Araújo, de 20 anos e Vanusa Maria dos Santos, manicure, 20 anos, residentes em Lajedo e
que nunca haviam sido presas.
As prisões aconteceram em
virtude de informações repassadas pela Polícia Federal para representantes do
Banco Bradesco de Garanhuns, acerca da possibilidade de duas possíveis fraudadoras
que estariam utilizando documentos falsos para dar entrada na retirada de
benefício retroativo de auxílio reclusão no valor de R$ 62.313,00 (sessenta e
dois mil e trezentos e treze reais).
As suspeitas compareceram na
agência do Bradesco e quando Sabrina (suposta beneficiária) deu entrada na
documentação para retirada dos valores correspondentes, percebeu-se que toda a
documentação era falsa. Após a descoberta do golpe, as presas receberam voz de
prisão em flagrante pela Polícia Militar que já estava no local, foram
informadas dos seus direitos e garantias constitucionais, para em seguida serem
trazidas para a Delegacia da Polícia Federal em Caruaru, a fim de que fossem
adotados os procedimentos de polícia judiciária.
As presas foram autuadas como
incurso no artigo 171 § 3º c/c artigo 14 inciso II do Código Penal (Tentativa
de Estelionato) e, pelo fato do crime ter sido cometido contra entidade pública
federal INSS – Instituto de Seguridade Social a pena poderá ser aumentada em um
terço podendo variar de 1 a 6 anos de reclusão.
Terminada as praxes
processuais as presas foram levadas para o IML-Instituto Médico Legal em
Caruaru, onde se submeteram a exame de corpo de delito e encaminhadas para
audiência de custódia.
O delegado chefe da Delegacia da Polícia Federal em Caruaru Dr. Márcio Tenório, disse que a conduzida Sabrina informou
que tem um filho menor de 7 anos (E.F.A.) e que teve um relacionamento rápido
com Igor Rodolfo Pereira que foi preso.. Disse também que foi procurada por uma
mulher (não deu maiores detalhes) dizendo que Igor considerava o filho dela
como sendo dele também e que ela teria direito ao auxílio reclusão e por isso
fez o Requerimento de Auxílio Reclusão a fim de sacar os valores
correspondentes do benefício. Após essa fase foi forjada toda a documentação,
inclusive com o nome do menor de forma errada e como tendo nascido em São
Paulo/SP com a intenção de retirar os valores de forma fraudulenta. O valor
após o saque seria depositado na conta da pessoa que providenciou toda a
documentação falsa para só depois serem repassados os valores correspondentes
para todos que participaram do golpe.