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sábado, 29 de fevereiro de 2020

COLUNA DO POLICIAL CARDOSO


IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.


Importunação Sexual é o ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros e sempre acontece da seguinte forma: o assédio sofrido em meios de transporte coletivo onde muitas vezes os criminosos se aproveitam do aperto, devido a excessiva quantidade de pessoas e ficam encostando suas partes íntimas nas vítimas.

Outros dois exemplos são o beijo forçado onde muitas vezes em festas indivíduos se aproveitando da bebida alcoólica, momento de suposta embriaguez e em outras situações tenta beijar a força ou tentam passar a não sobre o corpo de alguém sem sua permissão.

É importante esclarecer que tanto os homens quantos as mulheres podem sofrer ou praticar esse tipo de crime. O crime vem tipificado na Lei 13.718/18 e trás uma pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constituir crime mais grave.

Então se você no âmbito familiar, no trabalho, na escola, faculdade ou em qualquer outro lugar, sofrer esse tipo de crime ligue para os telefones 190 (Polícia Militar), 180 (Disque Denúncia da Mulher), ou 3719-4545 (Disque Denúncia Agreste), ou ainda para o número 0800.281.8127 (Ouvidoria da Mulher), e denuncie, peça providências para que esse tipo de crime não aconteça e o criminoso(a), responda as malhas da lei por praticar esse tipo de conduta.