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quinta-feira, 23 de julho de 2020

PREFEITURA DO RECIFE É ALVO DA TERCEIRA FASE DA OPERAÇÃO APNEIA



A Polícia Federal deflagrou na data de hoje (23/07/2020) a Terceira Fase da “Operação Apneia”, em conjunto com a Controladoria Geral da União, que decorre de investigação de irregularidades em contratos celebrados através de dispensas de licitação pela Prefeitura de Recife, através da Secretaria de Saúde, para aquisição de respiradores pulmonares em caráter emergencial, para combate à Pandemia de Covid-19 no município.

Estão sendo realizadas diligências nos estados de São Paulo e Pernambuco, para cumprimento de 5 Mandados de Busca e Apreensão, destinados a dois servidores da Secretaria de Saúde de Recife e a um empresário. Este último ficou também impedido de realizar qualquer contrato com órgãos públicos, representando as suas ou quaisquer outras empresas, conforme Decisão da Justiça Federal de Pernambuco. Segundo as investigações, empresas em débito com a União em patamar de R$ 10 milhões se utilizaram de uma microempresa “fantasma”, constituída em nome da ex-esposa do proprietário de fato, para contratar com a PCR, uma vez que firmas com débitos fiscais ou previdenciários não podem firmar contratos com entes da administração pública.

Com as informações obtidas nas fases anteriores, descobriu-se que servidores da Secretaria de Saúde de Recife/PE tinham conhecimento de que o ventilador pulmonar modelo BR-2000 não possui certificação da ANVISA e, apesar dessa autorização constar como requisito para contratação de empresas para fornecimento desse tipo de equipamento, foram firmados os contratos com a empresa investigada para aquisição de 500 respiradores, ao custo de R$ 11,5 milhões.

Descobriu-se, também, que a Secretaria de Saúde atestou a entrega e pagou por 50 respiradores, porém somente 35 foram efetivamente fornecidos pela empresa contratada, gerando um pagamento a maior de mais de R$ 320 mil. Somente após a divulgação na imprensa dos fatos objeto da investigação, 52 dias após a aquisição dos equipamentos, a empresa requereu a rescisão do contrato e a pasta aceitou imediatamente, sem cobrança de qualquer multa contratual ou legal. Ademais, a ANVISA informou que a fabricante dos respiradores também não tinha autorização para fabricar esse tipo de equipamento em seu atual endereço, e que os ventiladores pulmonares BR-2000 não poderiam ser utilizados em humanos. Trata-se de respirador recém desenvolvido a partir de equipamentos de uso veterinário.

Trinta e quatro (34) dos ventiladores pulmonares modelo BR-2000 fornecidos à Secretaria de Saúde de Recife foram apreendidos pela APEVISA durante as investigações. A Justiça Federal proibiu, a pedido do Ministério Público Federal, a continuidade da fabricação desse modelo de equipamento. Os envolvidos serão indiciados pelos crimes de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93), uso de documento falso (Art. 304 do CPB), além de sonegação fiscal (Art. 1º da lei nº 8.137/93) e previdenciária (Art. 337-A do CPB), crime contra a saúde pública (Art. 273, §1º-B do CPB), e ainda associação criminosa (Art. 288 do CPB), sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados no decorrer da investigação.