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terça-feira, 11 de agosto de 2020

CORREGEDORIA DO TJPE ARQUIVA PROCEDIMENTO PRELIMINAR A RESPEITO DE CONDUTA DE MAGISTRADO

 

O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, na tarde desta segunda-feira (10/8), decidiu pelo arquivamento de Procedimento Preliminar 01/2020, instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), em 31 de julho, para apurar decisão tomada por magistrado do Judiciário pernambucano em audiência de custódia realizada no último dia 28.

O corregedor acatou o parecer da Corregedoria da 2ª Entrância, responsável pela apuração do caso, em que juiz de primeiro grau teve de apresentar esclarecimentos a respeito da soltura de preso em flagrante com entorpecente, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, bem como da possível liberação da substância.

De acordo com a decisão do desembargador-corregedor Luiz Carlos Figueirêdo, o juiz do caso apresentou esclarecimentos relevantes a respeito do fato, dentro do prazo de cinco dias previsto para defesa; dois promotores também testemunharam em favor do magistrado, destacando a inexistência de decisões semelhantes e a conduta ilibada do juiz; um policial e uma delegada confirmaram que a substância “não foi devolvida” ao suspeito e nem liberada; e a apuração do fato constatou toda a rotina de trabalho no dia do fato, em que o magistrado foi responsável pela análise de dez flagrantes, realizando todo trabalho de atendimento, pesquisa e redação sozinho, em razão do respeito ao isolamento e às orientações para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O arquivamento tem base na Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mesma também que embasou o início do procedimento.

“Fizemos as devidas apurações dentro do prazo legal, com depoimentos e apreciação de documentos. Evidente que não houve nenhum ato que justificasse sanção ao magistrado. A carreira dele é limpa, produtiva e honesta. Houve um engano e que não deve ser punido. O que houve foi o ‘Tribunal das Redes Sociais’, a condenação prévia. O que houve foi um erro sem dolo, corrigido a tempo, antes da liberação da substância entorpecente, que não justificou qualquer sanção”, declarou o desembargador-corregedor Luiz Carlos Figueirêdo.

Em cumprimento aos trâmites, ofício será enviado ao corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, com a apuração e a decisão tomada pela Corregedoria Estadual.