ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

NOVAS REGRAS PARA ENTRADA DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS NO PAÍS PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE HOJE.

 



A Portaria interministerial 630/2020, publicada no dia 17/12/2020, trouxe novos ajustes nas regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país vindos de voos de procedência internacional. São duas exigências: a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e do Teste Negativo para Covid-19.

Todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, terão que apresentar a companhia área responsável pelo voo, antes do embarque, a partir de hoje, 30/12, teste negativo para Covid-19 para embarcar para o país. O teste com resultado negativo ou não reagente para Covid-19 é obrigatório para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, que queiram embarcar para o país, independentemente de sua origem. O teste deve ser apresentado antes do embarque e feito em até 72 horas antes do embarque.  O documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês; o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Crianças com idade entre 2 e 12 anos estão dispensadas do teste desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências com relação aos testes laboratoriais. Crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o teste da mesma forma que os demais viajantes.

O exame RT-PCR (Reverse-transcriptase Polymerase Chain Reaction), é considerado o padrão-ouro no diagnóstico do novo coronavírus por ser capaz de detectar a doença enquanto ela está ativa no organismo.

Também  deve ser apresentada uma Declaração de Saúde do Viajante-DSV que é obrigatória para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, que estejam chegando ao país. O Preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante é preenchida através do site da Anvisa https://formulario.anvisa.gov.br/. Ao preencher o formulário o estrangeiro ou brasileiro deverá concordar com uma série de medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil tais como: comprometer-se a lavar as mãos, utilizar álcool em gel e máscara, evitar multidões, além de informar que está ciente de que terá de cumprir quarentena de 14 dias após desembarcar no Brasil, caso tenha passado pelo Reino Unido ou Irlanda nos últimos 14 dias.

Todos os voos com origem ou passagem pelo Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales) estão proibidos temporariamente de entrar no Brasil. A medida entrou em vigor no dia 25/12/2020.  Estrangeiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias não estão autorizados a embarcar para o Brasil.  Brasileiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias poderão entrar no país com a obrigação de realizar quarentena de 14 dias.

A fiscalização das exigências quando do desembarque dos estrangeiros e brasileiros no Aeroporto dos Guararapes ficará a cargo da autoridade sanitária-ANVISA. E caso haja qualquer irregularidade ou descumprimento dos requisitos, a Polícia Federal será acionada e poderá impedir a entrada em todo o território nacional com implicações para o agente infrator tais como: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

TRIPULANTES DE AERONAVES POCEDENTES DE OUTROS PAÍSES:

Os tripulantes de aeronaves procedentes de outros países estão dispensados de apresentar o teste negative de COVID-19 até o dia 08 de janeiro de 2021. Entretanto, devem ser adotadas, obrigatoriamente, as seguintes medidas sanitárias:

a. Ausência de contato social;

b. Isolamento em hotel enquanto permanecer em solo brasileiro;

c. Permanência no quarto do hotel providenciado pela companhia aérea durante a estadia da tripulação, inclusive, com as refeições sendo ofertadas diretamente na acomodação observando as medidas sanitárias vigentes no país;

d. Adoção de medidas sanitárias como: uso de máscara com troca e manejo de acordo com à orientação para o tipo de máscara, lavagem frequente

Monitoramento da saúde para sintomas de COVID-19 e, caso apresente algum sintoma, comunicar, imediatamente, à autoridade sanitária local;

e. Não utilização de transporte público;

f. Utilização de transporte ponto a ponto, providenciado pela companhia aérea do aeroporto para o local de isolamento.

g. Obrigatoriedade do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV);

h. Estar ciente da situação de seu destino e seguir as orientações das autoridades de saúde pública locais.

FRONTEIRAS TERRESTRE

A portaria também restringe a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Ficam de fora imigrantes com residência definitiva, profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro credenciados junto ao governo brasileiro. A portaria também não se aplica a estrangeiros que forem casados, tiverem filhos ou forem pais de brasileiro, cuja entrada seja autorizado especificamente em vista do interesse público ou por questões humanitárias ou que seja portador de Registro Nacional Migratório.