Durante as averiguações
fiscais, constatou-se que o destinatário da mercadoria era uma empresa fictícia
supostamente destinada a um estado da Região Norte. No endereço da suposta
empresa destinatária, existia na realidade, uma empresa de cerimoniais de
casamentos, formaturas e outros tipos de festas.
De acordo com o Auditor
Fiscal e Gerente da Central de Operações Estaduais, Amom Mandel Lins, no
sábado, dia 12/12/2020, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio de sua
Diretoria de Operações Estratégicas, em conjunto com a Polícia Rodoviária
Federal, apreendeu no município de Salgueiro, alto Sertão de Pernambuco, sendo
transportada em um único caminhão, uma carga de sete milhões trezentos e
setenta mil cigarros, da marca Clube One Blue, fabricada pela Cia Sulamericana
de Tabacos.
Durante as averiguações
fiscais, constatou-se que o destinatário da mercadoria era uma empresa fictícia
supostamente destinada a um estado da Região Norte.
No endereço da suposta empresa destinatária dos cigarros, ao invés de um
estabelecimento comercial, existia na realidade, uma empresa de cerimoniais de
casamentos, formaturas e outros tipos de festas.
Inicialmente, a carga de
cigarros seria conduzida do alto Sertão de Pernambuco para sua capital, Recife,
onde ficaria armazenada em depósito da Secretaria da Fazenda Estadual até o
final das investigações tributárias e policiais.
Todavia, o proprietário da
carga se adiantou e solicitou que fosse emitido o documento de arrecadação estadual
(DAE), recolhendo o imposto e a multa e, dessa forma, extinguindo a
possibilidade de possíveis complicações penais em decorrência da sonegação
fiscal.
Vale destacar que o
recolhimento de impostos diretos e indiretos da União, dos estados da Federação
e dos municípios sobre cigarros é muito importante, pois o tabagismo causa
muitos males respiratórios e, por consequência, gastos com despesas de
atendimentos e internações no Sistema Único de Saúde (SUS).
A carga foi avaliada em
cerca de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil Reais), e fora os tributos
federais, foram recolhidos entre ICMS e multa, em torno de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil Reais).