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segunda-feira, 5 de abril de 2021

COLUNA DO DELEGADO LESSA

 


Ministro do STF reconhece igrejas como atividades essenciais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques liberou a realização de cultos religiosos em todo o país, desde que cumpridos os protocolos sanitários relacionados à covid-19. Celebrada por uns e rechaçada por outros, a decisão foi publicada na chamada Semana Santa, uma das datas mais importantes para os cristãos.

Entre os argumentos, o ministro escreveu que, por estarmos vivendo momentos tão difíceis devido ao contexto pandêmico, “se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”. Ainda na decisão, em caráter liminar (provisório), Nunes Marques afirma que a suspensão dessas atividades viola a liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado.

A decisão monocrática divide opiniões dentro do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de outras duas ações sobre o tema e, caso ele venha a dar uma decisão distinta da liminar, o assunto poderá ser discutido no plenário. Contrários questionam a legitimidade da decisão de Nunes Marques, sobretudo se ela vai de encontro à decisão do plenário da Corte de que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento. Entretanto, vários juristas argumentam que a jurisprudência do Supremo salienta que a autonomia é compartilhada com a União.

O assunto também está sendo amplamente debatido na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Comissões temáticas da Casa estão avaliando um projeto de lei que torna igrejas em atividades essenciais. Nos próximos dias, espera-se que o PL seja discutido em plenário e depois siga para a sanção do Poder Executivo. Em meio às divergências provocadas pelo tema, não se pode negar que a religiosidade – independentemente de segmento ou denominação – oferece ao ser humano algo essencial nos dias atuais: força para enfrentar as tragédias da vida e esperança de felicidade eterna.