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segunda-feira, 5 de julho de 2021

COLUNA DO DELEGADO LESSA

 


Guardas municipais armados representam mais proteção às pessoas

A esfera governamental mais próxima dos problemas enfrentados pelos cidadãos é o Município. Não por acaso, o papel do poder público municipal na discussão sobre segurança pública tem sido objeto de debate que alcança mais espaço na sociedade. A sanção do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ampliou as atribuições dessas instituições.

Nos termos legais, a principal competência das guardas municipais é garantir a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Em fevereiro deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes dessas instituições no Brasil tenham direito ao porte de armas de fogo. Anteriormente, a Lei 10.826/2003 proibia ou restringia o uso de armas de fogo por esses profissionais, dependendo da quantidade de habitantes nas cidades.

Neste cenário de valorização dos guardas municipais, o que se vê é uma ampla articulação de municípios pernambucanos para fortalecer essas instituições, mediante a garantia de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos, a exemplo de coletes balísticos, munições e armas de fogo. Uma dessas ações ocorreu na semana passada, quando participei de uma reunião na Prefeitura de Toritama, junto a representantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco (Conseg/PE) e de cidades como Toritama, Altinho, Palmares e Taquaritinga do Norte.

Pesquisas recentes apontam que a presença das Guardas Municipais influenciam positivamente nos indicadores do sistema de segurança pública, reduzindo a atuação de criminosos contra pessoas e patrimônios. A posse de armas de fogo dos guardas municipais é mais do que uma questão funcional, é sinônimo de diminuição no nível de insegurança nas localidades e consequente garantia de mais proteção aos cidadãos.