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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

COLUNA DO DELEGADO LESSA

 


O acesso a armas de fogo e a violência no Brasil


Tema que divide opiniões, o acesso a armas de fogo voltou ao centro do debate público na semana passada, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise sobre a constitucionalidade de decretos que haviam sido editados pela Presidência da República facilitando a aquisição de armas.

Até agora, a matéria recebeu votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Werber e Alexandre Moraes, que se posicionaram contra os decretos. Já o ministro Nunes Marques pediu ‘vista’, isto é, mais tempo para analisar o caso. Até então, a previsão era que o julgamento se encerrasse no dia 24 de setembro; contudo, com o pedido de vista, não há mais prazo.

Um dos elementos que devem ser levados em consideração neste debate é que a população armada é um fator preponderante na modificação do comportamento da criminalidade. Ora, com a possibilidade de uma vítima de ato criminoso ter condições de defesa paritárias às condições de ataque do meliante, este pensará duas vezes antes de agir contra aquela. Desta forma, o cidadão passa a contribuir ainda mais com as forças de segurança.

Paralelamente, é fundamental o fortalecimento das polícias civil e militar, bem como das guardas civis municipais. Com treinamento e equipamentos de qualidade, esses profissionais podem garantir segurança à população, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Cidadã de 1988.

É óbvio afirmar que as armas – assim como livros, carros ou utensílios domésticos – são seres inanimados, portanto o seu uso adequado depende dos valores de quem os utiliza. Desta feita, liberdade e direito à autodefesa são conceitos amalgamados, que devem ser respeitados e garantidos à população.