Nesta quarta-feira, um dia
antes da ameaça de
paralisação dos policiais civis do Estado nesta quinta, uma
decisão judicial multa o sindicato se a categoria parar. A multa foi majorada.
A decisão foi dada pelo
desembargador Cândido J F Saraiva de Moraes, no TJPE.
O magistrado determinou a
intimação do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL
para que seus filiados se abstenham de realizar paralisação de suas atividades,
sob qualquer forma, modalidade ou denominação, com a advertência de que o descumprimento
desta ordem acarretará multa.
Veja trechos da decisão da
Justiça que proíbe paralisação de policiais civis
"Intime-se o sindicato
réu desta decisão, através de diligências na sede do SINPOL, na residência do
Sr. Rafael Cavalcanti (presidente da entidade sindical), ou em outro local onde
este ou outro membro da Diretoria do SINPOL que o substitua possa ser
encontrado".
No caso, a ação cita a
incidência de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além da
notificação do Ministério Público para apuração de responsabilização criminal.
"Sobre as ordens
judiciais anteriores, observo que foram suficientemente claras no sentido de
proibir qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação ou prejuízo das
atividades essenciais desempenhadas pelos policiais civis, independentemente da
denominação atribuída ao movimento. Verifico ainda que, a despeito da majoração
da multa diária inicialmente arbitrada, bem como das advertências contidas na
decisão de ID 17713687, o réu insiste em não se curvar às determinações, já que
há informação da realização de paralisações posteriores às intimações, e da
iminência de nova mobilização similar, o que deve ensejar as consequências
processuais pertinentes", escreve.
A Ação cível originária de
obrigação de fazer com pedido de declaração de ilegalidade e abusividade do
iminente movimento grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, foi
ajuizada pelo Estado de Pernambuco contra o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPOL.
A pena inicial havia sido
arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e depois R$ 200 mil em desfavor da
entidade, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais
cabíveis.
Na petição ID 19349484, o
ESTADO DE PERNAMBUCO informou nesta quarta, que “NA DATA DE HOJE (09/02/2022),
em publicação divulgada pelo SINPOL em suas redes sociais, o Presidente do
Sindicato, Rafael Cavalcanti, anunciou NOVA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍCIA
CIVIL A SER REALIZADA AMANHÃ (10/02/2022), NOS MESMOS MOLDES DA JÁ REALIZADA”
Fonte: Blog do Jamildo –
Jornal do Comércio