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terça-feira, 15 de março de 2022

POLÍCIA FEDERAL PROCEDE AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE UM SUSPEITO PRESO PELA POLÍCIA MILITAR (2º BPM-PAUDALHO/PE)

 


A Polícia Federal em Pernambuco, autuou em flagrante, um suspeito, de 29 anos, natural e residente em Paudalho/PE, o qual foi preso por policiais militares do 2º BPM, lotados em Paudalho/PE. A prisão aconteceu através de rondas de rotina na qual, os militares se depararam com um indivíduo transtornado chutando vários carros e ameaçando várias pessoas com uma faca que estava portando no centro de Paudalho/PE.

Na sequência da prisão, os policiais militares assistiram ao vídeo da destruição da porta da agencia bancária da Caixa Econômica Federal de Paudalho/PE e constataram que se tratava da mesma pessoa, motivo pelo qual recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida encaminhado para a Sede da Polícia Federal, para os procedimentos de polícia judiciária, onde acabou sendo autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 163, parágrafo único do Código Penal  (dano qualificado contra o patrimônio da União) e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.

O crime é afiançável, porém foi dispensada a fiança pela Autoridade Policial, com fundamento no artigo 325, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, em virtude da condição econômica do preso. Ficando ciente de uma série de compromissos tais como o dever de comparecer perante a autoridade policial, todas as vezes em que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal, bem como não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar.

Em seu interrogatório o preso falou que ocasionalmente faz uso de drogas e que na data de hoje, fez uso de crack e que após consumir a droga, ficou com muita raiva por conta de sua situação de desempregado e passou a quebrar as coisas pela rua. Disse também que não tinha condições de pagar fiança e nem de indenizar os prejuízos causados à Caixa Econômica Federal; Por fim falou que não está arrependido pelos danos causados.

Os representantes da Caixa Econômica Federal avaliam que o  dano provocado pelo conduzido é de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais).