A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou na
última sexta-feira (09/09/2022) a Operação Barão, segunda fase da investigação
da Operação Curica, com a finalidade de dar cumprimento a 22 (vinte e dois)
mandados de busca e apreensão e 01 (um) mandado de prisão preventiva, além do
sequestro de bens móveis e imóveis, visando apurar as ações de um grupo
criminoso comandado por um suposto empresário pernambucano do ramo de hotéis,
motéis e postos de combustíveis.
O empresário que foi preso tem 48 anos e atua
no ramo de transportes (caminhão) Ele foi preso em Campo Grande/MS e já passou
por audiência de custódia e foi encaminhado para o presídio local onde ficará à
disposição da Justiça Federal, Ele é considerado um dos líderes da organização
criminosa.
A investigação, iniciada no final do ano de
2020, teve a sua primeira fase ostensiva deflagrada no último dia 09/08/2022
(Operação Curica), ocasião em que foram cumpridos 14 (quatorze) mandados de
busca e apreensão, 09 (nove) mandados de prisão temporária, além do sequestro
de bens móveis e imóveis, nas cidades de Recife/PE, Serra Talhada/PE,
Sorocaba/SP e Campo Grande/MS.
A análise do material apreendido na primeira
fase do trabalho culminou com a identificação de diversos outros imóveis
ligados aos principais investigados, possivelmente também utilizados como forma
de dissimular o patrimônio escuso amealhado pelo grupo com as atividades
criminosas, ratificando a movimentação financeira de cerca de R$ 130.000.000,00
(centro e trinta milhões de reais) somente nos últimos cinco anos, sem qualquer
comprovação da origem lícita dos valores.
No curso da investigação também foram
identificados como integrantes do esquema criminoso um militar do Exército
Brasileiro e um Policial Federal, ambos alvos na primeira fase da operação.
Durante o cumprimento das ordens judiciais nesta data a Polícia Federal
apreendeu veículos, equipamentos de armazenamento de dados digitais, armas de
fogo e documentos.
Os crimes investigados são de participação em
organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/13), agiotagem (Art. 4º da Lei
nº 1.521/51), extorsão ou pistolagem (Art. 158, §1º do Código Penal), e de
lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas ultrapassam os 30
anos de reclusão.