O objetivo é de prevenção e repressão ao comércio e porte ilegais de arma de fogo, cometidos mediante falsidade ideológica.
A Polícia Federal (PF) em
Pernambuco deflagrou, na manhã desta segunda-feira (05/12/2022), a Segunda fase
da Operação Zona Cinza, que investiga fatos relacionados a possíveis práticas
de crimes como pertencimento a organização criminosa de modelo empresarial,
falsidade ideológica, uso de documento falso perante a Polícia Federal e o
Exército Brasileiro, comércio, aquisição, posse e porte ilegais de armas de
fogo, além de incitação ao crime. A segunda fase da operação visa a cumprir 06
(seis) mandados de busca e a apreensão. As ordens judiciais foram expedidas
pela 37ª Vara Criminal da Justiça Federal em Caruaru/PE.
Os mandados estão sendo
cumpridos em uma residência e no endereço-sede das pessoas jurídicas suspeitas
de envolvimento com os fatos na cidade de Caruaru/PE, e visam a localização de
provas complementares para a investigação.
A investigação se iniciou em
outubro de 2021, quando foi instaurado Delegacia de Polícia Federal em
Caruaru/PE – DPF/CRU/PE o Inquérito Policial para apurar a notícia de que um
clube de tiro e uma loja de armas pertencentes ao mesmo grupo estariam
ministrando cursos, prestando serviços de conserto, manutenção e customização
de armas de fogo, executados por pessoas sem licença da Polícia Federal para
atuarem como armeiros, e produzindo documentos ideologicamente falsos em nome
de armeiros legalmente credenciados, mas que não mantinham vínculo com essas pessoas
jurídicas.
Ao longo da ação investigativa
foi identificada a existência de organização criminosa dedicada à produção de
documentos ideologicamente falsos e o uso desses documentos para viabilizar e
dar aparência de legalidade tanto ao comércio, quanto ao porte ilegais de armas
de fogo. Além disso, o grupo utilizaria pessoas jurídicas como instrumentos
para produzir entrevistas, vídeos e outros conteúdos, e difundir em nome delas,
sobretudo por meio da internet, publicidades ilegais para a venda, estimulando
o uso indiscriminado de armas de fogo e incitando a prática de crimes.
Na primeira fase da operação
(21/10) buscou-se identificar diversos envolvidos e confirmar o modus operandi
do grupo investigado sobre a execução de fraudes contra os sistemas dos órgãos
públicos de fiscalização e controle. Conforme a apuração, os esquemas delitivos
seriam operados através do registro de cidadãos, mediante declarações falsas de
que seriam caçadores, colecionadores e/ou atiradores desportivos, isto, para
possibilitar a aquisição e o porte ilegais da arma de fogo.
Essa segunda etapa tem por
objetivos retirar e transportar as armas de fogo e munições apreendidas,
contando com o apoio logístico do Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária
Federal.
Os investigados poderão
responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de pertencimento a
organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, porte
ilegal de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, dentre outros crimes,
tipificados no artigo 2º da Lei 12.850/2013, artigo 299 do Código Penal e
artigos 14 e 17, ambos da Lei 10.826/2003 §1º do Código Penal Brasileiro, cujas
penas, se somadas, podem alcançar 30 (trinta) anos de reclusão e multa.