Uma subcomunidade do X antigo
Twitter de nome Cleptotwt vem expondo furtos cometidos por adolescentes em
comércios banalizando a conduta criminosa bem com a doença cleptomania. Esses
jovens costumam se intitular como cleptogirls e usam termos como “colheita” e
“sacolar” para confirmar o ato de furtar, expondo seus crimes na internet.
Ostentar é uma das maiores modas nas redes sociais. Mostrar carros de luxo,
viagens internacionais, exibir uma vida que poucos podem ter é febre na
internet há muito tempo. Mas, agora, alguns jovens resolveram ostentar seus
furtos exibindo-os nas redes sociais.
É bom lembrar que o comportamento de se vangloriar de delitos cometidos não é típico da maioria das pessoas com o diagnóstico de quem sofre de cleptomania. Via de regra um comportamento de um indivíduo pode ser modificado quando ele está em meio a multidões, provocando um efeito manada, onde a pessoa age mais emocionalmente do que racionalmente. Vários psiquiatras advertem que a forma como se divulgam muito dos atos de furto, o planejamento e a exibição nas redes sociais distorcem o que é o diagnóstico da doença porque quem sofre de cleptomania costuma ter vergonha das suas atitudes e na maioria das vezes o objeto roubado não tem valor monetário relevante e nem é um item de necessidade para o cleptomaníaco e ele não os publica nas redes sociais.
Esse tipo de crime é de competência da Polícia Civil e o furto configura-se como um crime constante no artigo 155 do Código Penal com uma pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A sensação de impunidade ao publicar um crime na internet é grande, mas ela é falsa e perigosa. Tais pessoas via de regra usam perfis anônimos, mas é sempre bom lembrar que o menor de idade pode responder com medidas socioeducativas, inclusive em regime fechado em instituições para menores infratores. E os pais por serem os representantes legais também podem ser responsabilizados inclusive arcando com o pagamento do que foi roubado pelos filhos. Ainda que alguns perfis se justifiquem por cleptomania, o transtorno não isenta de responsabilidade penal. É de extrema importância que a sociedade não normalize tais condutas, que violam direitos fundamentais e contribuem para a insegurança coletiva denunciando postagens desse tipo diretamente nas plataformas digitais, além de fazer um boletim de ocorrência para que os responsáveis sejam investigados, identificados e processados.