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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

DELEGACIA DA MULHER DE CARUARU FICARÁ SEM TITULARIDADE EXCLUSIVA EM 2025, CAUSANDO PREOCUPAÇÃO ENTRE ESPECIALISTAS E COMUNIDADE

 

Na manhã de hoje, 19 de dezembro de 2024, a Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco publicou uma portaria oficial que determina uma significativa mudança na gestão da Delegacia da Mulher de Caruaru. Segundo o documento, o delegado titular da 3ª Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR) foi designado para acumular também a titularidade da Delegacia da Mulher de Caruaru (4ª DEAM) durante todo o ano de 2025. A decisão foi motivada pela licença prêmio seguida da aposentadoria da delegada titular desta unidade especializada, prevista para o próximo ano. 

A medida adotada pela Diretoria Integrada Especializada gerou críticas por adotar uma solução considerada mais fácil e menos adequada: determinar a acumulação de um delegado já sobrecarregado, em vez de promover tratativas para nomear uma nova substitua para a Delegacia da Mulher, ou até mesmo, criação da função de delegada adjunta nesse período de afastamento da delegada titular. Especialistas apontam que, diante da importância e da demanda elevada dessa unidade, seria mais apropriado indicar uma delegada mulher para assumir a titularidade, considerando as peculiaridades que envolvem os casos de violência contra mulheres e o atendimento especializado que essa delegacia exige. 

A Delegacia da Mulher de Caruaru é amplamente reconhecida pelo volume elevado de demandas relacionadas a casos de violência doméstica, agressões e outros crimes que exigem atuação especializada e ágil. Essa unidade desempenha um papel crucial no acolhimento e proteção de mulheres vítimas de violência, muitas vezes sendo a última linha de defesa para garantir a segurança e os direitos dessas mulheres. 

Com a designação de um delegado para acumular as funções de duas delegacias de alta complexidade, a previsão é de atrasos significativos na tramitação de inquéritos e nas investigações. Além disso, o acúmulo de responsabilidades pode comprometer a qualidade e a celeridade do atendimento, já que o delegado responsável terá que dividir sua atenção entre duas unidades com demandas distintas, mas igualmente complexas. 

Organizações ligadas à proteção dos direitos das mulheres tomaram conhecimento e manifestaram-se preocupadas, alertando para o risco de aumento no número de casos subnotificados e no atraso de medidas protetivas essenciais para as vítimas. Há ainda um questionamento importante sobre a sensibilidade e compreensão necessárias ao atendimento de mulheres vítimas de violência, que, em muitos casos, se sentem mais acolhidas ao serem atendidas por uma delegada mulher, cuja presença pode facilitar a condução das investigações e o suporte às vítimas. 

A SDS ainda não anunciou se há reposição do cargo, e, talvez, nem tenha conhecimento pleno sobre essa mudança tão impactante, mas a decisão de acúmulo já provoca questionamentos sobre a eficiência administrativa e o compromisso com políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero. A sociedade aguarda esclarecimentos e medidas que possam garantir o pleno funcionamento da Delegacia da Mulher, que é um pilar fundamental na luta pela proteção dos direitos das mulheres em Pernambuco.