A Polícia Federal em
Pernambuco, através de sua projeção regional da INTERPOL em conjunto com a
Delegacia de Imigração-DELEMIG, realizou ontem por volta das 17h, a Extradição
Passiva (aquela em policiais estrangeiros se deslocam do seu país de origem
para vir buscar o seu procurado noutro país) do estrangeiro português, ANTONIO
PEDRO DE OLIVEIRA ALVES, casado, empresário, 45 anos, possui uma filha
brasileira de 2 anos de idade e que estava sendo procurado pela Justiça da
Inglaterra desde 13/06/2013, por supostamente ter praticado no ano de 2010, ato
libidinoso (sexo oral) com uma menor de 14 anos, sendo julgado à revelia e
condenado em 13 de junho de 2013 a 11(onze) anos de reclusão por estupro de
vulnerável.
O voo que conduziu ANTONIO
saiu de Recife/PE, por volta das 17h, tendo chegado no Aeroporto do Galeão no
Rio de Janeiro às 14:30h onde foi entregue a policiais ingleses que se encarregarão
de conduzi-lo até a Inglaterra a fim de que possa responder por seus crimes
diante daquela Justiça que lhe são imputados. A precisão de chegada naquele
pais é às 10h desta quinta-feira – 27/04, horário de Brasília.
RETROSPECTO DO CASO:
ANTONIO estava com sua
situação migratória legal no Brasil na condição de estrangeiro permanente
regular, residindo no bairro de Prazeres-Jaboatão dos Guararapes/PE. A prisão
ocorreu no dia 16/05/2016 em virtude de troca de informações da Interpol de
Recife/PE com a do Reino Unido-Inglaterra dando conta de que um procurado pela
Justiça daquele país com alerta vermelho estaria com residência fixa em
Recife/PE, onde teria até contraído um casamento com uma pernambucana. De posse
dessas informações e tendo conhecimento prévio da fisionomia do suspeito, os
federais após levantamentos prévios chegaram a identificar através de
investigações em diversos locais bem como acessando banco de dados criminas e
de imigração que realmente ele estava residindo em Pernambuco. A ação teve seu
desfecho final quando depois de exaustivos acompanhamentos, os policias
federais conseguiram identificar sua residência e após vigilância no local foi
feita a sua prisão quando ele estava acabando de chegar em sua casa por volta
das 10h. A abordagem e prisão ocorreu de forma tranquila e não houve qualquer
tipo de reação ou hostilidade por parte do preso.
A prisão do suspeito para
fins de extradição foi solicitada pelo governo da Inglaterra ao Ministério da
Justiça que por sua vez representou favoravelmente ao Supremo Tribunal Federal
a qual foi decretada pelo Ministro Gilmar Mendes no dia 26/04/2016. O fato teria ocorrido em 06 de dezembro de
2011 através de uma chamada feita a polícia por um psicólogo que afirmou ter
lhe sido revelado por uma adolescente de 14 anos que ela havia conhecido um
homem através da Internet o qual alegava ter 15 anos de idade e que teria
praticado ato libidinoso há 2 anos atrás. Ao ser marcado um encontro foi que a
menor percebeu que se tratava de um adulto com aproximadamente 40 anos de
idade. Foi aí então que o português a encorajou entrar em seu veículo e em
seguida a teria estuprado através de relação sexual oral. O português negou tal
atitude e que o ato não foi forçado mais com o consentimento da menor que havia
mentido na idade se passando por maior de idade num site de relacionamento e
que ela não se lembrava nem do dia nem o mês em que ocorreu o episódio. Disse
também que a menor o estava acusando com mentiras em virtude do governo inglês
pagar uma idenização para menores que confessem tais atos praticados por
adulto. O Português como forma de protesto confeccionou uma camisa com o
objetivo de ser conduzido mostrando os dizeres: “FUI ACUSADO E CONDENADO POR UM
CRIME QUE NUNCA COMETI” nas línguas inglesa e portuguesa.
O estrangeiro chegou ao
Brasil no ano de 2012 e estava respondendo ao processo na Inglaterra em
liberdade e quando percebeu que estava para ser condenado e na iminência de ter
sua prisão preventiva decretada pelo crime que havia cometido resolveu então
fugir do Reino Unido e vir para o Brasil onde permaneceu desde então. No
período que ficou residindo em Pernambuco não existe nenhuma informação de que
ele tenha se envolvido em atos ilícitos ou que tenha cometido algum crime de
mesma natureza imputada a ele pelo governo italiano, portanto ele não possui
nenhum antecedente criminal em território brasileiro.