ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

segunda-feira, 10 de junho de 2019

COLUNA DO DELEGADO LESSA



O papel dos municípios para a segurança pública

De acordo com a Constituição Federal, a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. É possível entender que essa responsabilidade coletiva seja resultado do fato de que ninguém está livre da violência. Costumeiramente, os que possuem patrimônios são vítimas de crimes patrimoniais (furtos e roubos) e os mais pobres são as principais vítimas de crimes contra as pessoas (lesões corporais e homicídios). São faces diferentes da violência criminal que se apresentam para as mais diversas classes sociais e econômicas.

Ao longo do tempo, o crime e a maldade se reinventam. Por isso, é crucial que surjam novas formas de combate e também de prevenção à violência. No ano passado, foi criado o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), pela Lei nº 13.675/2018. O Susp foi planejado a partir da experiência brasileira nas áreas de saúde, educação, previdência e assistência, cujas iniciativas são coordenadas pelo governo federal em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Neste cenário, o município exerce um papel de protagonismo na segurança pública. Recursos do Governo Federal têm sido destinados aos municípios para ações como aquisição de viaturas, motopatrulhamento, rádio comunicação e vídeo-monitoramento, entre outras. Dessa forma, é fundamental a elaboração de projetos e implementação de ações que integrem os municípios. Para tanto, divergências partidárias e ideológicas não devem sobrepujar o bem-estar da população.