FGTS: mais liberdade (e
responsabilidade) para o trabalhador
A medida provisória (MP) que
libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e das cotas do PIS/PASEP tem sido anunciada como uma possibilidade de
oferecer mais liberdade econômica ao trabalhador.
Atualmente, o FGTS só pode
ser movimentado em situações como financiamento imobiliário, aposentadoria ou
por causa de determinadas doenças. Com a MP, entre outras novidades, surge a
modalidade do “saque-aniversário”, a partir da qual uma vez por ano o trabalhador
poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. A Medida ainda prevê o saque
imediato de até R$ 500.
A Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia contabiliza que a medida tem o potencial de
criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. O
motivo, segundo a pasta, é a redução na rotatividade do emprego e consequente
elevação da produtividade.
Para não perder a validade,
a MP ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional até o dia 20 de novembro.
Neste período, é fundamental a ampliação do debate, para que cada trabalhador
perceba as melhores situações de aplicação do dinheiro. Optar pela poupança
compulsória do FGTS ou pelo controle pessoal dependerá da liberdade – e da
responsabilidade – de cada trabalhador.
